Christianne Diaz
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite,
em qual momento devo registrar o livro diario na junta comercial?
existe algume praza para fazer este registro?
respostas 6
acessos 2.094
Christianne Diaz
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite,
em qual momento devo registrar o livro diario na junta comercial?
existe algume praza para fazer este registro?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Christianne,
Ver a seguir "Perguntas e Respostas" DIPJ 2012:
027 - As empresas obrigadas a manter escrituração contábil
poderão efetuar lançamentos, no livro Diário, com data anterior ao seu registro e autenticação?
Sim. Admite-se a autenticação do livro Diário em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidos até a data da entrega tempestiva da declaração, correspondente ao respectivo período.
Entretanto, deve-se observar que a opção pela tributação com base no lucro real trimestral obriga que, ao final de cada trimestre, a pessoa jurídica apure seus resultados, contábeis e fiscais, com base em demonstrações financeiras transcritas no livro Diário, e com base na demonstração do lucro real transcrita no Lalur, respectivamente.
Normativo: IN SRF nº 16, de 1984
Christianne Diaz
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Mario Gilberto,
obrigada pela orientação. Esta empresa a que me referi está pelo
Simples Nacional,e no ano 2011 não teve operação, por isso declarei
como inativa. A partir de agosto/12 deverá começar a ter movimentação.
Sendo assim posso registrar o livro em 2013 certo?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Christiane,
Sim, referente ao ano-calendário 2012, prazo para registro do livro diário sera em 2013, conforme regra citada acima.
Christianne Diaz
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada!!
Emilly Brito
Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Emily,
A resposta é a mesma acima dada a Christianne Diaz, ou seja:
Admite-se a autenticação do livro Diário em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidos até a data da entrega tempestiva da declaração, correspondente ao respectivo período.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade