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Rifas e Sorteios

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:33

Algum colega sabe me dizer quais os procecimentos para autorização e quais são os registros contábeis a serem feitos no caso de uma Associação sem fins lucrativos (não filantrópica)que deseja rifar um veículo?

O veículo sertá comprado pela Associação e serão vendidos bilhetes de Rifa.

Obrigado

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:59

Prezado Mário,

Obrigado pela resposta, mas no caso não se trata de entidade com título de utilidade pública, nem entidade filantrópica.

Trata-se de uma Associação sem fins lucrativos, mas sem títulos.

Estou entendendo que a entidade não pode realizar a Rifa, mas estou inseguro. Por isto pedi ajuda aqui no forum.

Abraço,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:08

Boa tarde Paulo,


Andei dando uma olhada na legislação disponível no site da CEF e chego a mesma conclusão que você que não pode.


A autorização é para PJ que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis e instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei.



LEI No 5.768, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971.

[Lei 5.768/1971]


Vamos aguardar para ver se mais alguém se manifesta sobre o assunto.



abraço,

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 14:23

Caro Paulo,

Creio que neste caso você deve procurar o plantão fiscal da Receita Federal em sua cidade e, é claro, obterá as informações necessárias para o fundamento legal, pois, formalmente isto não é comum.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
FÁBIO DOS SANTOS LIMA

Fábio dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:28

Caros colegas,

Estou com dúvida semelhante. Temos aqui em nossa cidade a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL. Esta entidade coordena campanhas promocionais reunindo todas as lojas associadas onde são sorteados prêmios aos consumidores no período em questão. Neste Natal, será sorteado um carro 0km. A empresa fornecedora do veículo se nega a emitir NF de remessa para demonstração, CFOP 5912, por conta da redução de impostos que há atualmente, e não se sabe se serão mantidas em Janeiro/2013, quando o bem deverá ser entregue ao ganhador. Deste modo, o veículo será faturado em nome da CDL para posteriormente ser transferido para o ganhador do sorteio.
Qual o CFOP que deve ser utilizado na NF de compra do veículo?
Não sendo a CDL contribuinte de ICM, deverá emitir NF Avulsa quando da entrega do prêmio?
Quais procedimentos contábeis devemos adotar, dado que o bem está sendo adquirido para sorteio?

Grato a todos.

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