Antonio Osnei Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Tenho a seguinte dúvida:
Se a empresa optante pelo lucro real possui prejuízos acumulados de exercícios anteriores, registrados no patrimônio líquido, e possui lucros no exercício, ela poderá distribuir aos sócios este lucro do exercício e não oferecer à tributação do IRPJ e CSLL este valor distribuído?
Em caso afirmativo, qual seria o limite para o valor da distribuição?
E se a opção fosse por pagar Juros sobre o Capital Próprio, seria possível a empresa fazer o pagamento?
Em caso afirmativo, também, qual seria o valor do limite?
Agradeceria muito se alguém que já se deparou com estas situações me indicasse como devo proceder.
Abraço!