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Venda do ativo imobilizado

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 09:30

Bom dia

Ricardo

Poderá creditar sim, entretanto, deverá ser observado a seguinte norma a respeito:


ICMS - CRÉDITO DO ATIVO IMOBILIZADO
Relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo imobilizado, ocorridas a partir de 01.01.2001, deverá ser observado:

I - a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

II - em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o item, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período.

O montante do crédito a ser apropriado será o obtido pela seguinte fórmula:

Valor total do crédito x 1/48 x valor das operações de saídas e prestações tributadas/total das operações de saídas e prestações.

O quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.


A contabilização do referido crédito a apropriar deve ser feito em conta do ativo (impostos a recuperar) e a crédito de imobilizado, já que o ICMS recuperável é considerado como redutor do custo de aquisição.

Base: LC 102/2000.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Odair José Alves

Odair José Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 17:55

Boa tarde,
Trabalho em Hospital Filantrópico.

Vendemos um Veiculo totalmente depreciado (R$ 32.149) pelo valor de R$ 20.000,00 e fiz a baixa do mesmo no ativo imobilizado:

Entendo que tivemos um ganho de R$ 20.000,00.

Quanto a venda foi feita bem antes de eu entrar no imobilizado e ainda tenho que achar este lançamento caso tenha sido feito, entendo que seria:
D - Caixa/Baco
C - Alienação de Bens A. Imob (Rec não operacional)


NO IMOBILIZADO O Sistema contabilizou da Seguinte forma:

D - Depreciação Acumulada
C- Baixa/Perda no Imobilizado - R$ 32.149,00

Esta correto, desta forma ele esta dizendo que tivemos uma perda o credito nao deveria ser no veículo e como não ha saldo de depreciação há a penas a receita, caso houvesse este saldo que sobrasse no veiculo eu creditaria e debitaria como Custo Ativo Imobilizado Alienado (desp não operacional):

D - Custo Ativo Imobilizado Alienado (desp não operacional):
C- Veiculos


Então o correto seria Alterar o credito R$ 32.149 da conta Baixa/Perda no Imobilizado para conta de Veículos e fazer o lançamento da Venda caso não tenha sido feito, como D- Caixa e C - Alienação de Bens A. Imob (Rec não operacional)

Estou Correto?

E quanto a venda sendo instituição filantrópica não precisaria pagar imposto, ou emitir nota fiscal, correto?



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