Adriano Henrique Favaro Ucles
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia nobres colegas,
Pois bem gostaria denovo contar com a ajuda de vocês, Tenho um terreno registrado no imobilizado no valor de 4.000.000,00, pois bem, Tenho uma conta de imobilização em andamento (construção) com saldo de 850.000,00, ocorre que a averbação foi pelo valor venal registrado no IPTU, no valor de 6.862.012,59, como contabilizar esta diferença?
Entraria como ganho de capital? Teria tributação.
Pois agora tenho uma escritura predial em mão e não sei como agir.
Ps: a empresa não é contrutora ou incorporadora, o prédio é sua sede social, e esta no lucro presumido.