Bom dia, Samanta Santos
Tenho uma empresa,
lucro Real que comprou um veiculo para utilização da empresa, querendo utilizar das contra-prestações para abatimento no
pis/
cofins(...)
mas meu cliente trouxe uma pesquisa que ele pode sim se abater do pis/cofins neste caso
É muito importante observar que o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS não cumulativos não é sobre o valor do bem, e sim, sobre o valor da cota da
depreciação fiscal dele; abaixo transcrevo as instruções da Receita Federal do Brasil:
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
(...)
dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos a partir de maio de 2004, para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços (Ver IN SRF nº 457, de 2004);
Fonte:
clique aquiNota: no contexto desta orientação há observações adicionais sobre métodos alternativos de cálculos de créditos que deixo de reproduzir por ser um assunto relativamente longo e também por ser um assunto próprio da sala de Legislação Federal.
Enfim, técnicas contábeis sobre a contabilização podem ser encontradas em inúmeros outros tópicos desta sala; seria aproveitável fazeruma pesquisa.
Saudações