
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLucas Trentin Zandoná
Boa noite
Que livro é esse ao qual voce se refere?
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Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLucas Trentin Zandoná
Boa noite
Que livro é esse ao qual voce se refere?
Rubia Silva Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoMário, boa noite!
Duas empresas de outras cidades doaram ao COMITÊ ÚNICO, através de transferência bancária.O Comitê emitiu os respectivos recibos. Para apresentação final o Recibo emitido pelo Comitê com a cópia da transferência bancária já é suficiente ou deverá o recibo ter assinatura do representante da empresa?
Visitante não registrado
BOA NOITE RUBIA
Toda doação deve de ter um recibo eleitoral preenchido e com a ASSINATURA do doador.
É considerado falta grave a não assinatura do doador.
Alem da assinatura, eu aconselho o DOADOR a fazer uma declaração que os recursos doados não são de fonte ilicita e que o mesmo não ultrapasse os 02% do faturamento bruto do ano anterior
Rubia Silva Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoObrigada pela rápida resposta.
Cleiton Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,
O recibo eleitoral só poderá ser emitido pelo candidato,administrador financeiro? Ou por qualquer pessoa que trabalhe na campanha?
Visitante não registrado
CLEITON
Qualquer pessoa que trabalhe na campanha
Cleiton Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Mario da Silva Pinto,
Mais uma vez, obrigado.
Peret
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
A minha cidade tem um distrito, e os candidatos a prefeito estão colocando ônibus pra buscar o pessoal deste distrito e de bairros afastados, se for feito a nota fiscal, este trabalho seria legal nas Eleições 2012?
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Andre Amaral
É o livro do Mario da Silva Pinto, Prestação de Contas - Enfoque Contábil.
Chegou rapidinho aqui, e já to devorando. Tem muita informação bacana, e faz algumas perguntas, que a gente pensa duas vezes antes de deixar uma determinada situação pra lá.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Peret
Sim, trabalho com nota fiscal, neste caso de aluguel de Onibus, na qual a empresa tem que ter o CNAE para tal.
Lembre-se que só pode buscar CABOS ELEITORAIS, se ele estiver dando "carona" a um eleitor, é considerado compra de voto.
Peret
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Lucas Trentin
Seria compra de voto no dia das ELEIÇÕES pela lei, mas durante os comícios não achei nada que me fale sobre isso, agora fiquei com mais duvida ainda?
Tinha duvida se seria permitido ônibus ou não pra transportar de gente ate comícios? Você sabe alguma lei que me fala sobre isso?
Visitante não registrado
PERET
Peret
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Mario da Silva Pinto
Pra acabar com minhas duvidas, os candidatos a prefeito poderia buscar os eleitores para seus comícios e depois a empresa de ônibus mandar para nós contadores esta nota como PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE pra ser lançada como DESPESA COM TRANSPORTE E DESLOCAMENTO?
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLucas,
Obrigado pela informação
Mario,
Ja li minhas mensagens e entrarei em contato. Obrigado
Visitante não registrado
PERET
Jose Alcantara Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Controlador(a)Olà! Mário.Boa Tarde
Baixei pela internet a logomarca do Partido. E criei como se fosse um papel timbrado, colocando a logomar do Partido, logo abaixo o nome do Comite do Partido ou do Candidato e depois o CNPJ. Eu criei para melhor apresentação dos documentos.Com o papel timbrado eu emitirei todos os contratos de doação/cessão, locação de veiculos, recibos ou seja todos os documentos necessários para a Campanha Eleitoral-Eleições 2012. Gostaria de saber se esse procedimento é correto e se é aceito pelo TRE
Visitante não registrado
JOSE ALCANTARA
Não há nenhum impedimento. é aceito sim....ok
veja sua MP...ok
Taline Salvini
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePara pagar contas após a eleição o dinheiro já deve estar na conta do candidato ou pode ser depositado (doado) após 07 de outubro??????
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeTaline Salvini
O candidato não pode efetuar nenhum despesa depois das eleições. Mas pode arrecadar recursos depois do dia 7, para saldar despeas ja existentes
Visitante não registrado
TALINE
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMario da Silva Pinto
As doações após as eleições não podem ser efetuads por terceiros?
Visitante não registrado
ANDRE
Poder pode, mas deve-se evitar.O orgão fiscalizador questiona muita essas arrecadações...ok
Rubia Silva Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico AdministrativoMário, boa noite!
Estou tentando fazer uma DOAÇÃO do Comitê para o Candidato Prefeito em DOAÇÕES TERCEIROS, cada hora dá um ERRO: CNPJ, outra não aparece onde colocar o nº do Recibo, outra hora indisponível para lançamento. Estou usando a Versão .06, será que está vindo outra aí, ou já chegou. No site ainda continua a .06 para download. Até agora não recebi do SEAPE(BH) resposta relativa a indagação feita sobre isso há alguns dias.Em tempo quando peço demonstrativo deste tipo de doação vem a mensagem: Relatório não pode ser emitido. Se vou em DESPESAS(normais, lá consta as DOAÇÕES com Título Correto(Doação a Terceiros, comitê....)
Visitante não registrado
RUBIA
De longe é dificil saber como resolver sua dificuldade.
opção 01 - Verifique se ja não há duplicidade do lançamento;
02 - Salve um backup e reinstale o programa
3 - reinicie o SPCE2012 e se precisar, recupere o backup...ok
4 tente entrar com o lançamento
Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaMario da Silva Pinto
A justiça permite que aja alimentação dos delegados e fiscais, feitos plea coligação (almoço, lanches) e esse gasto com alimentação no dia da votação deve ser contabilizado na prestação de contas?
Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaÉ legal fazer cessão/comodato, de locação de carros com os documentos atrazados dos veículos?, por exemplo um amigo do candidato emprestou o carro para fazer a campanha eleitoral só que o carro está irregular não pago o IPVA por exemplo (a placa vai no comodato), fazer o documento e lançar em estimado no candidato influencia em desacordar com a justiça?
Conceição Vieira
Bronze DIVISÃO 2 , Bancário(a)Pessoal,
Ajudem-me a exclarecer as seguintes dúvidas:
Uma pessoa física pretende ceder um veículo a um candidato a vereador. Perguntamos o seguinte: 1)Qualquer pessoa física poderá ceder seu veículo que ela utiliza no seu dia-a-dia? Ela não entendeu o que diz o Art.23 paragrafo unico sobre produto de seu proprio serviço, de sua ativ economicas....2) A cessão de veiculo passada a eleição retorna ao proprietario? Ela teme que seu bem seja transferido ao partido como sobra de campanha
Cleiton Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Welber Junio Evangelista Pereira,
Não faço cessão de veículo com documentação atrasada, pois trará mais custos do que benefícios ao candidato. Melhor dispensar ou regularizar a documentação antes.
Luiz Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Conceição,
Cleiton Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Conceição Vieira,
A pessoa física pode ceder o veículo desde que faça parte dos seus bens. Fazendo o termo de cessão, o veículo será apenas emprestado, retornado ao proprietário no final do pleito.
Se fizer termo de doação do veículo, aí sim, será repassado ao partido no final do pleito. Então faça um termo de cessão temporária do veículo.
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