
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal.
Dúvidas:
Uma pessoa, comprou jornais, e doou ao candidato a prefeito, isso é permitido ?
Essa pessoa é dona do jornal, e o mesmo não é uma propaganda eleitoral, apenas continha uma pesquisa referente as eleições da minha cidade, e o dono enviou exemplares para cidade. Esse jornal é o mesmo que circula na cidade dessa pessoa (dono do jornal), por isso não possui as regras da impressão de gráficos de campanha.
Como não é a atividade da Pessoa Física, tão menos não estava em seu patrimônio no ano passado, essa operação seria permitida ?
Custo R$ 3,00 unidade, sendo cerca de 500 exemplares o que daria um total de R$ 1.500,00 estimado.
Lendo a TSE 23.376:
I – a 10% dos rendimentos brutosauferidos por pessoa física, no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal do Brasil,
excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado, bem como a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência;
Não fala das estimadas, se precisa integrar seu patrimônio em 31/12/2011.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.