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Eleição 2012, Prestação De Contas

TALINE SALVINI

Taline Salvini

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 18:54

Uma coligação composta por 5 partidos e que portanto possui 5 contas bancárias de comites financeiros, poderá movimentar apenas uma conta de comite??? No caso movimentaríamos apenas a conta do comite finnaceiro do partido do prefeito...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 09:04

Taline, não tem problema. E também lhe dará menos trabalho.
Entretanto, é importante você observar o art. 26 da Res. 23.376/2012: "As doações entre cadidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão ser realizadas mediante recibo eleitoral..."

Portanto, os gastos efetuados por um em benefício de outro, constituem doações estimáveis em dinheiro. Ok!

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 09:21

Taline,

Como não existe Comitê Financeiro de Coligação, você poderá movimentar apenas uma conta. No entanto, todo o gasto eleitoral realizado por essa conta do comitê do partido da majoritária, deverá ser repartido entre os outros comitês e/ou candidados, os quais deverão emitir recibo eleitoral de doação.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 08:26

Taline Salvini

Lembre-se também, que recursos próprios, os quais os limites de gasto são os definidos pela campanha e os recursos disponíveis informados pelo candidato, só serão considerados gastos com recursos próprios quando efetuados em prol da campanha do próprio.

Caso o candidato aplique dinheiro no comitê, e o mesmo repasse a outro candidato, não é considerado recurso próprio, entrando assim nas limitações dos 10% e Receita Bruta auferida no ano imediatamente anterior.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Monica Costal Leite da Silva

Monica Costal Leite da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:53

Bom dia!
Na minha cidade tem um candidato a Vereador que abriu conta em banco não cadastrado no TSE, por isso não posso incluir seus dados no proggrama. Porém sem consultar ninguem fez depósitos e contraiu gastos com esta conta. O que fazer agora? Como devo lançar este fato? Lançar em despesa sem conta? Mas se fizer isso por si´só já não causa reprovação das contas? Minha cidade está emquadrada no requisito de obrigatoriedade de abrir conta.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:24

Boa tarde colegas.

O que é que tem de ser apresentado a Justiça Eleitoral na data de hoje ? Pois estão falando que temos de inserir dados no site do TSE/TRE e não encontrei nada a respeito. Apenas sobre a divulgação por parte do Eleitoral, das despesas/receitas acometidas na 1ª Parcial.

Algum esclarecimento ?
Obrigado desde já.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:09

Lucas,

Art. 28 § 4º.

§ 4º Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados,durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos
doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei.

Esta informação se refere a data em que o TSE irá publicar as prestações de contas parciais de 28 a 02/08/12 transmitidas e 28/08 a 02/09/12 a ser transmitida.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:48

Luiz Antonio da Silva

Obrigado Luiz, ao ler a legislação fica bem confuso, visto que diz que os Candidatos e Partidos são obrigados a divulgar. Entende-se é que nós temos que fazer essa divulgação no dia 06.

Obrigado pelo esclarecimento.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:21

Ariane,

Estou de acordo com a Taline. Adesivos são gastos de confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho.

Atentar apenas para a despesa referente ao Veículo de acordo com sua natureza. ( cessão ou aluguel).

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:23

Ariani Costa

Estou de acordo com os colegas Taline Salvini e Luiz Antonio da Silva.

A aplicabilidade desse material é no veículo, mas acho que no tocante da despesa, temos que considerar apenas a forma.

Att.

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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:01

Boa tarde.

Colegas, como faço neste caso:

Candidato solicitou um site na internet. Só liberam mediante pagamento e também só vão entregar a nota após.

Contabilizar a despesa depois do pagamento é natural ?
Como fazer o pagamento ? Cheque(depositado no caixa, na conta da empresa) ou Transferência Bancária ?

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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:25

Lucas,

Tennho um candidato que fez um site na HOSTGASTOR BRASIL HOSPEDAGEM, sendo gerado no Ato Fatura em nome do Candidato ref ao plano e registro de domínio, juntamente com a boleta para pagamento.
O pagamento foi feito com emissão de cheque da conta eleição em nome do candidato.

No seu caso tem que ver como foi a contratação, pois, se houve a compra do serviço, a NF deve ser emitida de imediato, ficando apenas a liberação de acesso ao site pelo empresa após o pagamento da fatura/boleta.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 18:01

O candidato que estou fazendo a prestação de contas, teve uma doação de cessão de veículos, e coloquei esse valor também como despesa. Alguém sabe me explicar porquê no relatório DRD, aparece como dívida de campanha? Desde já agradeço.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 21:32

Maria de Lourdes,

Você lança apenas como doação - recursos de pessoas físicas - cessão ou locação de veículos e o próprio sistema já registra na despesa. Se você registrar nas despesa haverá duplicidade de valores.

Leandro Jose Kowalski

Leandro Jose Kowalski

Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 22:51

Olá Colegas

Alguém pode me informar o que pode ser declarado nisso nesta despesa?
Quais são estes gastos possíveis.

??????????

4.1.01.01.026. Reembolsos de gastos realizados por eleitores.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:37

Luiz Antonio da Silva

Bom dia Luiz. Está complicado esse esquema. O pessoal não quer nem emitir a NFS.

Mas eu posso emitir o cheque e depositar na conta dele ? Visto que não há como entregar o cheque.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:43

Luiz Antonio da Silva

Obrigado Luiz. Estava tendo um entrave pois li incorretamente na Resolução 23.376, a respeito das despesas efetuadas. Entendi que deveria ser cheque cruzado também para pagamentos, e não apenas para doações recebidas. Por isso tive maiores dificuldades nos trâmites.

Obrigado novamente.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
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