Vanessa s Ceara
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCleiton,
Obrigada pela resposta, mas nesse caso não pode, já liguei p/ sefaz aqui do meu estado e eles me disseram que isso não existe.
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Vanessa s Ceara
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCleiton,
Obrigada pela resposta, mas nesse caso não pode, já liguei p/ sefaz aqui do meu estado e eles me disseram que isso não existe.
Vanessa s Ceara
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePessoal
Hoje fiz uma doação em nome do meu cnpj para uma conta de candidato, só que quando cheguei percebi que meu cnpj não pode doar é uma fonte vedada, pois foi inscrito em 16/01/2012, fui ao banco e pedir que cancelasse o depósito, mas eles disseram que não é possível. Agora terei que pagar uma GRU com o valor dessa doação, não tem jeito de estornar essa besteira? Por favor gente se alguem sabe algo mais, me ajude, vai sair do meu bolso pois quem errou fui eu.
Taline Salvini
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAs sobras de campanha dos candidatos foram depositadas na conta do partido. Eu lanço em "doações a terceiros" - "doações financeiras a outros..partidos"???? Pede o número do recibo eleitoral, que emite esse recibo, o candidato????
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Welber Junio Evangelista Pereira
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TALINE
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VANESSA
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Taline Salvini
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carlos da Silva Pinto
Vanessa s Ceara
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCarlos disse:
Minha duvida é saber se o candidato usou ou não esse valor?
Só espero que essa doação não tenha sido usada pelo candidato, senão o erro será insanavel. Quando foi feito o deposito? Me de mais detalhe...ok
Carlos,
O candidato já usou a minha doação, isso aconteceu hoje, eu conseguir com o gerente do banco uma retificação do depósito, ele fez uma declaração retificando o identificador do depósito, dizendo que o correto é o meu CPF, e assinou. No sistema do banco irá sair o meu cnpj, mas vou anexar ao recibo do depósito e ao extrato essa declaração.
Espero que a justiça receba e entenda que foi um erro tecnico de digitação, não agi de má fé, fiz uma doação, mas me confundir em lugar do meu cpf dei foi o cnpj a moça do caixa.
O nosso colega escreveu lá em cima sobre esse artigo da lei, e eu acho q se aplica ao meu caso.
XIII - Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, Art. 30 § 2° Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.
§ 2°-A Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.
* Parágrafo 2°-A acrescido pelo art. 3° da Lei n° 12.034/2009.
Bom, agora é esperar pra ver. Quando souber do resultado eu posto aqui pra gente tomar por experiência.
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CLAUDIO FERREIRA
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VANESSA
Se tem uma declaração do Banco assumindo o "erro formal" não haverá problema...ok. O candidato não podera ser penalizado por erros de terceiros.
Agora, verifique se na pessoa fisica voce esta dentro do limite de 10 %....ok
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carlos da Silva Pinto
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)SOBRAS DE CAMPANHA
Pagina 38 do SPCE
Caso haja sobra de recursos financeiros e a prestação de contas esteja marcada
como tipo de entrega FINAL na tela de qualificação, o SPCE Cadastro 2012 habilitará o
menu para o prestador de contas informar, em caráter obrigatório, o banco, a agência e a
conta bancária de destino das sobras financeiras de campanha.
Deve-se observar a natureza dos recursos de sobra de campanha.
Sobra de campanha de origem do Fundo Partidário somente poderá ser transferida
para a conta bancária específica para recebimento das quotas do Fundo Partidário do
partido político nas esferas municipal/estadual/nacional.
Se ocorrer sobra de outros recursos, esta deverá ser transferida para a conta
bancária de recursos próprios do partido político na esfera municipal, ou, na ausência
deste, ao diretório estadual ou nacional.
Base Legal
O valor da transferência à direção partidária das sobras financeiras de campanha não poderá ser registrado, pelos candidatos e comitês financeiros, no Sistema de Prestações de Contas Eleitorais - SPCE I como despesa ou doação. O valor da referida transferência deverá ser idêntico ao valor constante no item 6 (Sobras Financeiras de Campanha) do Demonstrativo de Receitas e Despesas do SPCE I. Este procedimento permitirá que a Justiça Eleitoral verifique a regularidade do recolhimento e sua utilização, conforme dispõe a Resolução n. 22.715/08:
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CLAUDIO
Visitante não registrado
CLAUDIO
OBRAS DE CAMPANHA
Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaClaudio Ferreira de Souza
Luiz Alberto Benevides
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Meus amigos, a prestação de contas só poder ser: Contador, tem que ter o registro em dias, Tem q ter o CRC em dias. pessoal resposta objetiva.
vou pergunta de novo pra vcs...amigos, só o contador pode presta conta com seu registro de CRC em dias...
objetiva,,]
um abraço,,,meus amigossss,,
Visitante não registrado
Gostaria de saber se o candidato que não apresentou a 1ª parcial e a 2ª, não teve movimento bancário, teve doação de material por estimativa e não teve despesa e mesmo assim foi eleito, deve fazer ou esquercer a 1ª e 2ª parciais ou deve só fazer a entrega final.
Cleiton Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Luiz Alberto Benevides,
Não há exigência legal de ser feita por um contador. Pode ser qualquer pessoa, inclusive o candidato.
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Welber Junio Evangelista Pereira
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Francisco Tobich
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Carlos da Silva Pinto
Visitante não registrado
Prezado Cláudio
Obrigado pela sua informação, muito útil, mas inflizmente não respondeu minha pergunta. Até onde pude pesquisar em vários sites especializados neste tema, eles dizem que o TSE considera a 1ª parcial e 2ª parcial como relatórios e não como prestação de contas e na legislação eles não dizem que punirão com a perda de mandato, só se o candidato deixar de apresetar a prestação de contas no dia 06/11, até esta data ele pode até ser chamado para algumas explicações, mas o que preciso saber é, tenho que fazer a 1ª e 2ª parciais ou não precisa e faço só a final, independente da decisão do TSE/TRE? a lesgislação só diz que se por acaso o candidato não apresentar as 1ª e 2ª parciais o TSE/TRE divulgaria as informações do candidato que o seu banco passaria a este órgão. Então preciso saber, para fechar a prestação de contas do candidato, tenho que fazer a 1ª e 2ª parciais? ou só faço a final e pronto. Agradeço orientações nesse sentido, pois estou só com essa pendência para fechar a prestação de contas.
Cleiton Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,
Como proceder no caso de uma empresa ter doado acima do limite permitido e não haver mais saldo para devolução do excesso?
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Francisco Tobich
Gelson Dal Molin
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia pessoal
Tenho candidato que me entregou uma NF de Gráfica com data de 10.10.2012, estou efetuando os pagamentos em especie (sem devida abertura de conta, devido a município com menos de 20.000 habitantes), onde solicitei a gráfica que mandasse orçamento com data de 01.10.2012.
Então se eu der entrada na despesa com data de 01.10 e fazer o pagamento em 10.10, data NF será que terá problemas???
Ou dou entrada em 10.10 e pago em 10.10, juntando o orçamento como prova de despesa já efetuada??
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Cleiton Rocha
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gelson Dal Molin
Visitante não registrado
Prezado Cláudio
Não querendo ser insistente mas já o sendo, entendí a sua colocação, a pergunta é o que fazer, nessa situação:
1) apresento, mesmo fora do prazo a 1ª e 2ª parciais e a final?
2) esqueço a 1ª e 2ª parciais e faço só a final?
Esse são os pontos da minha dúvida.
O que vai acontecer será problema do candidato eleito, pois não soube administrar sua campanha corretamente com relação as suas obrigações junto ao TRE e não se trata de dar informações falsas pois não é o caso, pode me ajudar? qual caminho devo seguir?
O sistema SPCE permite fazer o envio da 1ª e 2ª parciais agora, antes de entregar a final?
Me ajuda aí, essas são minhas dúvidas!
Suas informações foram extremamente úteis, pois deixei claro para o candidato quais são os riscos que ele está correndo.
Agradeço muito sua ajuda, ou de outros companheiros.
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Francisco Tobich
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