
Luiz Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Archimedes,
A prestação de serviços deve ser amparada por um contrato de prestação de serviços e também registrada no SPCE na despesa Serviços prestados por terceiros, onde iria constar seus dados e como não ocorreu o pagamento até o dia da Eleição e data final da Prestação de Contas da campanha, a despesa ficaria como divida de campanha, o que obrigaria os candidatos a terem que pagar ou prestar contas ao Juiz.
Se não fez o contrato e a inclusão da despesa no SPCE, chame os candidatos e informe da necessidade de fazerem o contrato, informar no SPCE e enviar uma retificadora.
Se não o atenderem, faça as inclusões e envie a retificadora, notificando os candidatos de seu ato e solicitando comparecimento para assinar documentos/recibos e retirar documentos para protocolo no TRE.