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Contabilização de Retenção

Patrícia Cerqueira

Patrícia Cerqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 15:04

Estou com dúvidas da forma correta de lançar NF com retenção de INSS:

Exemplo:

Vlr ........................25.000,0
11% INSS.............. 2.750,00

Para efeito fiscal (Livro fiscal) lança-se o R$ 25.000,00 ?
E contábilmente já que o vlr que receberemos foi R$ 22.250,00 ?
Como procede esse lançamento?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 21:42

contabilmente ficará assim:
Debita Cliente = AC 22.250,00
Debita INSS a recuperar = AC 2.750
Credita Receita Operacional = CR 25.000,00

Então para efeito fiscal, você deve registra no Livro de Apuração do ISS o valor total da Nota Fiscal= 25.000

Restando dúvida poste novamente no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 14:31

Rubiana boa tarde.

Na tomadora de serviços é sugerido efetuar o seguinte registro para a Nota Fiscal de Serviços recebida:

D- Serviços Prestados por Pessoa Jurídica (CR)
C- Fornecedores (PC)
C- INSS Retido na Fonte (PC)

- Recolhimento do INSS retido na fonte:
D- INSS Retido na Fonte (PC)
C- Caixa ou Bancos (AC)

- Pagamento dos Serviços Prestados:
D- Fornecedores (PC)
C- Caixa ou Bancos (AC)

(Art. 121 do Código Tributário Nacional; Resolução CFC nº 750/1993)

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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EBER TEIXEIRA

Eber Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 00:57

Boa noite

No caso de retenção pode ser proceder da seguinte maneira, com relação a retenção de impostos

Prestação de Serviço
D - Cliente
C- Receita

ISS a Recuperar
D - ISS a Recuperar
C - Cliente

É aceitavel essa forma ou não?

Agradeço se puderem ajudar

Marcos Paulo Coppola Bastos

Marcos Paulo Coppola Bastos

Bronze DIVISÃO 1 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:21

Boa Tarde,

Sou prestador de serviços (lucro presumido).

Quando emito uma nota, a qual, terá retenções de impostos, está correto o raciocínio abaixo:
Emissão NF. 01/03/2011.
Lançamento em 01/03:

D- Clientes (AC) 8.885,00
D- ISS a Compensar (AC) 500,00
D- PIS a Compensar (AC) 65,00
D- COFINS a Compensar (AC) 300,00
D- IRPJ a Compensar (AC) 150,00
D- CSLL a Compensar (AC) 100,00
C- Vendas de Serviços (CR) 10.000,00

Lançamento em 31/03:

D- ISS a Recolher (PC) 500,00
C- ISS a Compensar (AC)

E assim por diante com os outros impostos...

Agradeço, desde já, pela atenção.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:03

Bom dia, Leila


Apesar deste assunto de análise de legislação tributária não pertencer a esta sala de debates sobre a contabilização, excepcionalmente tentarei auxiliá-la neste caso com base nas determinações da IN SRF 459/2004:

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

III – fundações de direito privado;

IV - condomínios edilícios.


Saudações

OBS:
Deixo de citar a retenção de IRRF à alíquota de 1,0% (Art. 649 do RIR/99) por ser um tema controverso pelos condomínios não serem considerados Pessoas Jurídicas.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
VIVIAN SANTOS

Vivian Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 15:40

Boa tarde estou fazendo a contabilidade de uma empresa que possui retenção de inss nos serviços prestados como faço isso e como eu do baixa um exemplo a empresa prestou um serviço de 300,00 no dia 15 de agosto 11% de retenção que da 33,00 que veio descontando inss na folha de pagamento .
obrigado vivian

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 17:02

Vivian Santos


Com créditos a Luiz José, a resposta para sua dúvida está na segunda postagem deste tópico.

Recomendo-lhe cultivar o hábito de pesquisar antes de perguntar e também pelo menos ler as postagens anteriores do tópico onde você estiver registrando a dúvida.

Na certeza de que você observará estas dicas básicas, agradeço pela atenção dispensada.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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