x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 1.273

Art. 176 da Lei 6.404/76

Flávia Fonseca

Flávia Fonseca

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 21:56

Preciso entender o § 2º art. 176 Lei 6.404 que diz o seguinte:

"Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes""

Gostaria que alguém pudesse me explicar esse parágrafo, principalmente o que seria esse 0,1 décimo.
Grata.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade