Flávia Fonseca
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPreciso entender o § 2º art. 176 Lei 6.404 que diz o seguinte:
"Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes""
Gostaria que alguém pudesse me explicar esse parágrafo, principalmente o que seria esse 0,1 décimo.
Grata.