José Graal Vieira Cancela
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde!
Caros colegas!
No que tange a emissao de DECORE, a RESOLUÇÃO CFC Nº 1.364/2011 no seu artigo 3º diz que: A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – deverá estar fundamentada somente nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, definidos no Anexo II desta Resolução.
e no seu Anexo II Item I na alinea 8 parte a diz que: O Contrato de promessa de compra e venda; fundamenta a emissao da DECORE. ou seja o Contrato civil de promessa de compra e venda que elaboramos em um computador e as partes assinam e reconhecem a firma em cartorio.
Diante do exposto pergunto: a quem compete verificar a veracidade e autenticiade deste Contrato de Promessa de Compra e Venda?