Bom dia Dilson,
A contabilização das quotas de depreciação não é obrigatória, contudo você deve considerar que:
- Ao voltar a reconhecer contabilmente as quotas de depreciação, não poderá registrar aquelas quotas que deixou de registrar no período que optou pelo não reconhecimento na contabilidade.
- O fato de não reconhecer contabilmente a quotas de depreciação de bens do Ativo Imobilizado não o desobriga a considerá-las por ocasião da baixa pela venda do mesmo.
Diante do exposto, o ideal é que se proceda a contabilização normal e ininterrupta da depreciação.
Nada o impede de registrar a depreciação em conta genérica, no entanto, usar contas analíticas facilitará de sobremaneira o controle do valor (atual) de cada grupo de contas (veículos, máquinas, instalações, etc).
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