Erick Braga
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)No caso de uma simples alteração sócios, sem aumento ou redução no montante do capital social, exige-se um lançamento contábil para registrar este fato? Qual seria?
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Erick Braga
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)No caso de uma simples alteração sócios, sem aumento ou redução no montante do capital social, exige-se um lançamento contábil para registrar este fato? Qual seria?
Carlos Alberto Barbosa Muller
Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Boa tarde Erick.
Deve ser feito um lançamento contabil demonstrando a alteração.
Existem varias hipoteses.
Saida de socio e admissão de outro, com cessaõ de quotas, entrada de socio com cessão de quotas, etc., etc., etc..
Para ser ajudado necessita ser mais especifico.
Atenciosamente,
Carlos Muller
Erick Braga
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)A duvida maior é quanto a obrigatoriedade, uma vez que pelo fato de haver uma alteração societária sem alteração no capital (ou seja sem haver alteração patrimonial na sociedade), de fato se faz necessário? Qual seria a justificativa?
Carlos Alberto Barbosa Muller
Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Boa tarde Erick.
Vamos começar pelo começo:
Quando do estabelecimento da empresa voce faria um lançamento mais ou menos assim (sempre cito mais ou menos, pois contabilidade é uma ciencia humana):
D - CAPITAL SOCIAL A REALIZAR (Patrimônio Líquido)
C - CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO (Patrimônio Líquido)... 500.000,00
historico: Valor do capital subscrito no valor de $ 500.000,00, dividido em 500.000 quotas de $ 1,00 cada uma, conforme contrato arquivado na Junta Comercial, cabendo 250.000 quotas ao sócio João da Silva e 250.000 quotas ao sócio José de Souza
O tempo passa e voce nem se lembra mais que deu nome aos bois. Mas esta lá, registrado.
Quando um desses socios sair ou transferir quotas a outro, isso, também tem que ficar evidenciado.
Atenciosamente,
Carlos Muller
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