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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:32

Ola Fernando,

Cupom fiscal não é documento habil aceito para comprovar despesas de empresas. Deve-se solicitar nf mod.1 com todos os dados da empresa. att


NOTA DA MODERAÇÃO:
Resposta improcedente.
O CF é documento hábil, cfe. fundamentação abaixo fornecida pelo Guto.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 17:16

Cupom fiscal não é documento habil aceito para comprovar despesas de empresas. Deve-se solicitar nf mod.1 com todos os dados da empresa. att

Cupom fiscal é válido sim.
Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:
a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição do adquirente no CPF, se pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica;
b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;
c) a data e o valor da operação.
No caso de ausência desses dados no Cupom Fiscal, o comprador deverá solicitar nota fiscal para poder comprovar a dedução da despesa realizada perante o ao Imposto de Renda.

(Lei nº 9.532/1997, art. 61, § 1º)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
LUCILENA DIAN

Lucilena Dian

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 20:44

Caros Colegas,
Trabalho em uma empresa que concede descontos na venda (ecf)aos clientes acionistas de sua empresa controladora, atualmente tratamos este desconto como dedução de vendas, está correto, ou tal desconto poderia ser considerado como despesa dedutível do Lucro Real?
Agradeço desde já.

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