Karin K.
A resposta do Jefferson Carvalho foi perfeita, merece aparecer novamente - "não "invente" despesas ou gastos para baixar o saldo do caixa, visto que tal atitude configura-se crime, bem como fere a ética profissional".
Quanto ao "contrato de mútuo", se o escritório sugeriu esta solução-- ou pior ainda, elaborou o contrato inexistente de mútuo. Neste caso, tal conduta poderá ser inclusa no art. 299 do Código Penal "Falsidade ideológica - Omitir, em documento público ou particular,declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
Entendo que esse é um risco que o escritório de contabilidade não deveria correr. Prá que ? Para suprir a deficiências de um cliente que não passa a documentação devida ?
A obrigação do contador limita-se a registrar corretamente as informações fornecidas pelo cliente. Se não há informações, não as invente.
Não tenha dúvidas, em caso de fiscalização ou qualquer problema mais sério -- até mesmo ação penal-- o seu cliente vai dizer, com todas as letras --"Fiz isso por orientação do meu contador. A responsabilidade é dele."
Quanto ao caixa alto, em caso de fiscalização, a diferença será considerada retirada dos sócios, com o cálculo do imposto e das multas. Por exemplo-- caixa contábil 10.000,00 -- caixa real 1000 -- a receita considera que os 9000 que faltam foram retirados pelos sócios, calcula IR sobre isso e aplica multa.
Argumente com o seu cliente que é interesse dele manter a escrita em ordem, isso irá evitar problemas com o fisco.
Um abraço
Kazuo