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Slip contábil.

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:48

Boa tarde!

Estou com uma dúvida relacionada a confecção de SLIP contábil. Foi alvo de discussão entre eu e a gerente administrativa da empresa onde trabalho sobre a obrigatoriedade de se fazer o SLIP ou não para eventuais lançamentos na contabilidade. E segundo ela não existe nenhuma necessidade de se fazer um SLIP quando for lançar algo que não tenha vindo através de importação dos lançamentos. Agora fiquei na dúvida, existe a obrigatoriedade de se fazer o SLIP ou não?
Se alguem puder ajudar.

Att.
Kássio de Freitas Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 18:48

Prezado Kássio,

É interessante que você detalhe o que é SLIP, pois, por essa nomenclatura não tenho certeza do que se trata (como creio que vários outros colegas), a principio aparenta ser uma composição de conta com suas pendencias.

At.
Marcos Vinicius

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 07:56

Caro Marcos, o SLIP é um documento ao qual eu elabore lançamentos, das contas de D/C de um determinado lançamento específico. Por exemplo:
Provisão da folha
D - Salários
D - Comissões
D - DSR
C - Inss
C - IRRF
C - Adiantamento
C - Salários a pagar
Não sei se ficou claro minha exemplificação, mas, é a forma que utilizamos para documentar os lançamentos. A minha dúvida é, existe a necessidade de se criar um SLIP de lançamento contábil ou não, posso usar o próprio resumo da folha para efetuar os lançamentos?

Att.
Kássio de Freitas Silva

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:34

Bom dia amigos.

No nosso diário viver, temos a necessidade que seja emitido um documento, para ser assinado, autenticado, ou autorizado por alguém antes de ser contabilizado pela contabilidade. O slip tem este objetivo, permitir o registro desses documentos, para a contabilidade, na verdade slip é mais um dos vários nomes que recebe o dito documento, pode ser chamado de comanda, borrador, extra-caixa e por vai, depende de cada empresa e da região.
Um relatório de viagem relacionado as despesas é um tipo de slip, a relação de lançamentos relativos a depreciação é um slip, os lançamentos relativos ao PIS e Cofins é um slip. Existe a necessidade sim desse documento por motivos de organização e controle.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
RENATO GOLINO

Renato Golino

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:38

Prezado Kássio, bom dia

Pelo que entendi do Slip que você citou, se trata de um documento onde conste a classificação contábil.
Dentro do meu entendimento não existe obrigatoriedade legal, os lançamento podem serem realizados a partir do resumo da folha de pagamento ou outro documento hábil.

Att.

Renato Golino

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:43

Agora que compreendi o termo, faço coro com o Renato, não existe obrigatoriedade legal, isso se refere muito à metodologia de trabalho de cada empresa. Já trabalhei em empresas que todo e qualquer lançamento tinha que ser aprovado pelo contador e este documento era obrigatório, atualmente onde trabalho não existe tal necessidade, pois, os analistas tem a autonomia para proceder aos lançamentos necessários.

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:50

Obrigado Luiz José, ficou bem clara sua explicação, era realmente o que eu pensava.
Agradeço tambem aos colegas Renato e Marcos que tambem deram uma explicação bem clara e direta.

Abraço!

Att.
Kássio de Freitas Silva

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