Renata Coelho Santos Alves, boa tarde.
Reembolso de despesas quer dizer que o voluntário teve gastos e e nesse caso, deverá comprovar não só a despesa que incorreu, mas que ela foi realizada no desempenho das atividades voluntárias. Isso pode ser feito mediante a apresentação da nota fiscal da despesa. Nesse caso, as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário, conforme parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.608.
E bom lembrar que se a contratante tiver por objetivo fazer pagamentos mascarados ao voluntário por meio de reembolso de despesas que, na verdade, seriam salário e estando presentes os demais requisitos do contrato de trabalho, haverá vínculo de emprego entre as partes, nada valendo o tal contrato de prestação de trabalho voluntário, isto posto, vamos a sua resposta.
Como medida de controle, você devera abrir em seu plano de contas, uma conta de despesas exclusivamente para receber os débitos relativos aos reembolsos, com título "AJUDA DE CUSTO - LEI 9.608" dessa forma, a empresa poderá controlar os tais gastos sem dificuldade.
Lembrando ainda, que tudo o que for relacionados ao assunto ( comprovantes das despesas motivo do reembolso, contratos com os vonluntário, lesgislação sobre o assunto), deverão estar guardados de forma que possa ser facilmente encontrados, para exibir a fiscalização quando solicitado.
Este é meu parecer, salvo melhor juízo.