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Ajuda de custo

Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 07:10

Estou fazendo a contabilidade de uma creche. A mesma não tem recursos para registrar todos os funcionários e por isso seleciona alguns "voluntários" e paga como ajuda de custo. Como contabilizar estas ajudas de custo?

Renata Alves
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:23

Renata Coelho Santos Alves, boa tarde.


Reembolso de despesas quer dizer que o voluntário teve gastos e e nesse caso, deverá comprovar não só a despesa que incorreu, mas que ela foi realizada no desempenho das atividades voluntárias. Isso pode ser feito mediante a apresentação da nota fiscal da despesa. Nesse caso, as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário, conforme parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.608.

E bom lembrar que se a contratante tiver por objetivo fazer pagamentos mascarados ao voluntário por meio de reembolso de despesas que, na verdade, seriam salário e estando presentes os demais requisitos do contrato de trabalho, haverá vínculo de emprego entre as partes, nada valendo o tal contrato de prestação de trabalho voluntário, isto posto, vamos a sua resposta.

Como medida de controle, você devera abrir em seu plano de contas, uma conta de despesas exclusivamente para receber os débitos relativos aos reembolsos, com título "AJUDA DE CUSTO - LEI 9.608" dessa forma, a empresa poderá controlar os tais gastos sem dificuldade.

Lembrando ainda, que tudo o que for relacionados ao assunto ( comprovantes das despesas motivo do reembolso, contratos com os vonluntário, lesgislação sobre o assunto), deverão estar guardados de forma que possa ser facilmente encontrados, para exibir a fiscalização quando solicitado.

Este é meu parecer, salvo melhor juízo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 18:00

Obrigada Luiz.
O que ocorre é que no recibo de pagamento consta como ajuda de custo, no entanto os "voluntários" são funcionários normais, com horários definidos, férias, 13º salário e etc. Caso eu contabilize o pagamento destes funcionários na conta "AJUDA DE CUSTO - LEI 9.608" citada, em caso de fiscalização, não haverá comprovação das despesas, porém não posso deixar de contabilizar.

Renata Alves
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 21:14

Renata Coelho Santos Alves


Então tudo o que falei perde o sentido e a tal ajuda de custo para todos os efeitos, passa ter carater salarial não importanto se a empresa tem recursos ou não, porque o que falei serve apenas para o trabalho voluntário amparada pela Lei 9.608 entendeu? Se você contabilizar como se fosse trabalho voluntário, com certeza vai ter problema com fiscalização do trabalho.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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