Dila Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Saudações a todos!
Uma empresa utilizava-se dos serviços de contabilidade de um escritório que elaborou Balanço e DRE até Setembro.
Outro escritório assumiu (foi feito Termo de Transferência) e efetuou a contabilidade normalmente de Outubro em diante e até fez o balanço de abertura para poder dar prosseguimento ao Balanço.
No final do ano, foram emitidos o Balanço e a DRE da empresa.
No entanto, a DRE (por este novo escritório) contém o movimento acumulado somente durante o período em que ele assumiu e eu preciso que ela me faça uma demonstração só, por necessitar de um documento único (num processo de cadastro) contendo o valor faturado total no ano, mas ele não quer fazer, pois diz que o período até Setembro era de outro escritório e etc.
O Termo de Transferência já não o eximiu das responsabilidades anteriores a Outubro?
Ao dar continuidade à escrita ele não tinha que ter feito o balanço de abertura não só lançando as contas patrimoniais, mas também as de resultado?
Há alguma previsão legal que o obrigue a emitir pra mim esta demonstração do EXERCÍCIO completo ou fazer isto seria só uma "gentileza" da parte dele?
Desde já, agradeço a atenção nesta postagem (e também a todas as postagens deste fórum onde aprendo muito)