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Aplicação de UFIR para cálculos no ativo fixo

Elton Goncalves

Elton Goncalves

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:08

Prezados,

Ainda existe algum controle para ativo fixo (correção ou para calculo de depreciação) através de UFIR ou somente pelo falar da moeda REAL? Pergunto isto porque estou trabalhando em um sistema que pede para cadastrarmos a moeda real e também a UFIR.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:23

Elton Goncalves, boa tarde


Legalmente falando não existe, digo legalmente porque a Lei 8.383, de 30.12.91, em seu art. 48, determinava que, a partir de 10 de janeiro de 1992, a correção monetária das demonstrações financeiras fosse efetuada com base na UFIR diária. No entanto a Lei 9.249/95 extinguiu a correção monetária das demonstrações financeiras e desde então, a o real tem sido o denominador comum para fins de registro dos fatos contábeis e consequentemente do Ativo Permanete, não sendo mais necessario controle em livros auxiliares.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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