x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 630

Restituição/Compensação de retenção previdenciária

Denise Rodrigues da SIlva

Denise Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:04

Quando compensar e quando restituir valores

Esqueci de postar a dúvida... Se o valor informado no meu relatório é R$ 9.648,75, o valor abatido é R$ 8.245,95, qual será o valor a compensar ou a restituir? E como eu sei que é para compensar ou para restituir?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:01

Denise Rodrigues da Silva


Acho melhor dar exemplos talvez ajude mais no seu entendimento.

Digamos que você tenha no Passivo Circulante R$ 1.000,00 a recolher de INSS e um cliente reteve na sua NF a titulo de INSS o valor R$ 1.500,00 que você contabilizou como INSS a compensar no Ativo Circulante. Nesse Caso você teria um compensaria R$ 1.000,00 e ficaria saldo de imposto a compensar para o próximo mês. De R$ 500,00.

Mas vamos supor que a empresa não tenha INSS a pagar, nesse caso, ela teria um contribuição ser restituída de R$ 1.500,00 , porque na impossibilidade de haver compensação integral o crédito em favor da empresa poderá ser objeto de pedido de restituição.


Espero ter ajudado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade