Denise Rodrigues da Silva
Acho melhor dar exemplos talvez ajude mais no seu entendimento.
Digamos que você tenha no Passivo Circulante R$ 1.000,00 a recolher de INSS e um cliente reteve na sua NF a titulo de INSS o valor R$ 1.500,00 que você contabilizou como INSS a compensar no Ativo Circulante. Nesse Caso você teria um compensaria R$ 1.000,00 e ficaria saldo de imposto a compensar para o próximo mês. De R$ 500,00.
Mas vamos supor que a empresa não tenha INSS a pagar, nesse caso, ela teria um contribuição ser restituída de R$ 1.500,00 , porque na impossibilidade de haver compensação integral o crédito em favor da empresa poderá ser objeto de pedido de restituição.
Espero ter ajudado.