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livro preto detran

Katia Oliveira Mendes

Katia Oliveira Mendes

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:19

Empresas que compra ou vende veiculos, são obrigadas pelo código de transito brasileiro art.330 á escriturar um livro de entrada e saídas de veículos, alguem conhece este livro? Ao errar a escrituração é possivel inutilizar alguns linhas?

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 12:06

Bom dia Katia Oliveira Mendes,

- Não há na Portaria DETRAN/SP. 808/06, que regula o assunto, instruções específicas sobre a eventualidade de erros na escrituração.

- Proceda a inutilização, e faça constar em "Observações" o ocorrido; se possível, colhendo o "visto" do agente vistoriador da CIRETRAN local.

Saudações.

Cláudio Cardoso da Silva .'.
claudio@ccscontabil.com.br
http://www.ccscontabil.com.br

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