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Antecipação de Distribuição de Lucros

Bruna Ferreira

Bruna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 16:20

Boa tarde!

Os sócios de uma determinada empresa Limitada tributada no Lucro Presumido estão fazendo retiradas de recursos a titulo de antecipação de lucros sem o devido fechamento dos balancetes mensais/trimestrais. Após o fechamento dos mesmos foi constatado que nos meses de janeiro a março a empresa obteve prejuízo e no mês de abril obteve lucro, mas o lucro apurado foi inferior ao valor antecipado de distribuição de lucros nos meses anteriores.Nos mês de maio, junho continuou com prejuízo.

1º A parcela distribuída a maior do que o apurado na escrituração fica sujeita à incidência do Imposto de Renda? Se tributado, será feito o recolhimento sobre os valores mensais ou sobre o montante distribuído no encerramento do exercício?

2º Precisa ter alguma clausula em contrato social para antecipação de lucros?

3º Havendo lucros acumulados de exercícios anteriores eu posso utilizar desse valores a titulo de antecipação de distribuição de lucros com uma forma de saldar com esse valores?

Grata

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 16:34

Boa tarde Bruna,
bom, a 3º questão sua já responde tds, pois havendo saldo na conta lucros acumulados vc pode sim distribuir em outros exercícios. inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será
submetida à tributação nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, com base na tabela progressiva a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.250, de 1995, com as alterações posteriores (art. 48, § 4º da IN nº 93/97).

O Contrato Social pode autorizar que, no decurso de um exercício, sejam feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros.


a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido poderá distribuir lucros aos seus sócios antes do encerramento do trimestre e com isenção do Imposto de Renda, devendo, no entanto, levantar balanço intermediário com previsão contratual ou estatutária, desde que tenha apurado lucro contábil suficiente para tanto. Não cumprida estas condições, a distribuição será tributada pelo IR Fonte mediante aplicação da tabela progressiva vigente no mês do pagamento (art. 620 do RIR/99).

espero ter ajudado,

Att,

Fundamentação Legal: RIR/99; ADN 04/96; art. 48 IN nº 93/97; Lei 6.404.

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306

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