Bruna Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Os sócios de uma determinada empresa Limitada tributada no Lucro Presumido estão fazendo retiradas de recursos a titulo de antecipação de lucros sem o devido fechamento dos balancetes mensais/trimestrais. Após o fechamento dos mesmos foi constatado que nos meses de janeiro a março a empresa obteve prejuízo e no mês de abril obteve lucro, mas o lucro apurado foi inferior ao valor antecipado de distribuição de lucros nos meses anteriores.Nos mês de maio, junho continuou com prejuízo.
1º A parcela distribuída a maior do que o apurado na escrituração fica sujeita à incidência do Imposto de Renda? Se tributado, será feito o recolhimento sobre os valores mensais ou sobre o montante distribuído no encerramento do exercício?
2º Precisa ter alguma clausula em contrato social para antecipação de lucros?
3º Havendo lucros acumulados de exercícios anteriores eu posso utilizar desse valores a titulo de antecipação de distribuição de lucros com uma forma de saldar com esse valores?
Grata