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CONTABILIDADE

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Carlos Magno Soares de Campos

Carlos Magno Soares de Campos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:55

Olá amigo, na verdade não se trata o estoque por ser antigo como um imobilizado, mesmo porque você deve primeiro classificá-lo, deprecia-lo sim, registrar sua baixa do estoque e transferi-lo como item do imobilizado de preferência com valor de mercado.

Att.
Carlos Magno Soares de Campos
Boa Vista / RR

"Você é aquilo que faz!"
Sandoval Paulino da Silva

Sandoval Paulino da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Controladoria
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 19:07

Obrigado Carlos,

No meu caso é uma particularidade, estes itens tem como natureza ativo fixo, é que no momento da compra eles foram classifidos como estoque e isto já faz muito tempo.
A minha dúvida é de como devo depreciar estes bens quando os reclassificar para imobilizado, inclusive se tem algum embasamento legal.

Grato,

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 19:16

boa noite Sandoval,
Em vista da particularidade de ter sido estes bens contabilizados como estoque, o correto a fazer é que você emita uma nota fiscal com CFOP 5949 natureza "transposição de estoque para o ativo imobilizado" para que haja a devida baixa desse ativo no estoque.
Por ser um bem antigo, deve ser feita uma reavaliação.
Aqui no forum tem muita matéria sobre este assunto que pode acrescentar sobre o assunto.

Espero ter ajudado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 19:53

Boa noite Sandoval,


Como não nos informou mais detalhes desta operação, segue, conforme sua solicitação, as orientações sobre a depreciação, para fins ficais:


Depreciação de Bens usados, Artigo 311 do RIR/99 - Decreto 3.000/99.

Depreciação de Bens Usados

Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.



Consulte também, a IN SRF 162/1998.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Sandoval Paulino da Silva

Sandoval Paulino da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Controladoria
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:01

Bom dia Mário,

Para que voce possa entender melhor:

Estes itens estão classificados como estoques, porém estamos utilizando como parte de nossos ativos, são equipamentos utilizados para treinamentos de nossos clientes e colaboradores.

Por isso a minha dúvida se deprecio como bens usados ou novos por estar saindo neste momento do estoque.

Grato pelas sugestões.

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