Lucas Martins da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) EletrônicoBom dia,
Com a antiga revogação da resolução CFC 686/90 através da CFC 1283/10 e posterior aprovação da CFC 1328/11, estabelecendo-se assim uma nova estrutura das NBC, me restam duas dúvidas a respeito da estrutura de um Balanço Patrimonial:
1) Sobre todas as situações líquidas possíveis (positiva,nula,negativa) em um Balanço Patrimonial, deverá ser empregado obrigatoriamente o termo Patrimônio Líquido?
2) o Patrimônio Líquido, por assim dizendo, obrigatoriamente será representado no lado do Passivo, independentemente de sua situação (positiva,nula,negativa)?
Perdoem-me pelo rigor, por uma breve olhada nas normas não consegui definir exatamente a estrutura de um Balanço Patrimonial para esses três casos possíveis.
Muito obrigado.