Bom dia Giseli Viviane Reis
Não tem direito, porque o terceirizado não tem relação de empreago com a empresa contratante. O próprio ordenamento jurídico condiciona o reconhecimento da relação de emprego ao cumprimento de cinco requisitos a saber; ser pessoa física, o serviço ser de natureza não eventual; ter dependência ao empregador, mediante pagamento de salário e prestação pessoal de serviços. Diante do exposto vemos que o empregado terceirizado não tem todas essas característica, simplesmente porque seu relacionamento jurídico trabalhista é com à empresa contratada. Assim sendo, a empresa contratante poderá até estender a ele os benefícios citados, mas Receita Federal entenderá como uma mera liberalidade da empresa, tratando tais gastos como despesa não dedutível.