x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 2.513

icms s/ frete de fora do estado

Aline de oliveira castro

Aline de Oliveira Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:47

bom dia pessoal.

segue abaixo uma situação que preciso de idéias e ajuda e voces.

valor total da nota fiscal= 10.000,00
valor do boleto= 10.100,00
icms s/ transporte= 100,00

a empresa que vende: fora do estado
empresa que compra: filial
empresa que transporta: matriz

como irá ficar a contabilização do pagto neste boleto e a diferença ref. o icms?

desde já agradeço a ajuda de voces.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 15:09

Aline de Oliveira Castro

Tenho quase certeza que a diferença não é de ICMS, procure indenticar realmente do que trata tal diferença.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
TATIANA BETTANIN

Tatiana Bettanin

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 18:25

Aline, boa tarde!
Estou com o Luiz José. A diferença não é de ICMS.
O ICMS é um imposto por dentro, dessa forma, ele não altera o valor total da NF.
Acredito que a empresa esteja cobrando o frete de vocês. Talvez a diferença esteja em despesas acessórias ou no campo frete.
Verifique o que compõe o valor total da NF na própria NF.
Atenciosamente.

Aline de oliveira castro

Aline de Oliveira Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 07:15

oi tatiana,

no campo de informações complementares esta escrito que esta diferença é de icms mesmo.

comversei com a dona da empresa e ela disse que esta diferença também é de icms.
então, tendo certeza absoluta de que essa diferença é de icms, minha dúvida é só em como lançar essa diferença.

jogo esse icms pra despesa?

atenciosamente.

TATIANA BETTANIN

Tatiana Bettanin

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 07:25

Aline, infelizmente não tenho resposta para contabilizar este tipo de situação.

Vamos aguardar outro usuário que já tenha vivenciado o que você descreveu.

Atenciosamente.

Carla

Carla

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 09:48

Eu estou compartilhando da mesma dúvida da Aline, o caso é que na nota fiscal vem descrito que esta diferença é ref. ICMS s/ transporte, levando-se em conta que o fornecedor pertence a outro estado e o transporte foi feito pelo próprio clente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade