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Contabilidade de um escritorio de Advogados Assoc.

Elaine Cristiam Corrêa

Elaine Cristiam Corrêa

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 20:22

Olá João! Eles nao tem pro labore? Acredito que devam ser lucro presumido. Se sim, deveriam declarar DCTF, DACON. Quanto ao pro labore, declarar o SEFIP. Na contabilização, devem declarar no mínimo o faturamento, os impostos sobre este, o pro labore e as despesas como por exemplo os honorarios contabeis, telefone, aluguel e ao final, a distribuicao dos lucros.

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