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Oficina de Torno

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 09:37

Bom dia Jean

Se os serviços prestados pela oficina de torno não incluem os de solda, tratamento, revestimento em metais, não depende de profissionais habilitados e neles não estão inclusas atividades impeditivas, você pode solicitar a opção pelo Simples Nacional.

Para isto deverá declarar que exerce tão somente atividades permitidas no sistema e entregá-la no CAC da Receita Federal.

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APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 20:13

Boa Noite:- Jean
Boa Noite:- Saulo

Tenho um cliente com a atividade (serviços de torno) especificamente usinagem cnae 2539-0/00, não há o tratamento e revestimento de metais.
Ele faz usinagem de peças sob a encomenda e ordem de terceiros a nível de produção.
Quando de sua opção pelo simples nacional, declarou que exercia apenas atividades permitidas marcando com (x) essa condição que estava disponivel na página utilizada para opção. - E sua opção foi deferida.
Para isto na ocasião não precisou fazer declaração a parte que exerce tão somente atividades permitidas no sistema e entregá-la no CAC da Receita Federal., no entanto, no seu caso, provavelmente voce vai ter que fazer como o "Mestre Saulo Heusi" te orientou, ou seja, faça a referida declaração e entregue na Receita Federal protocolada.

Só para constar:

A usinagem não pode ser considerada "serviços" pois, se trata de uma fase do processo de industrialização.
Dentro da linha de montagem de uma industria, tem determinadas peças que vão compor a maquina que a mesma está fabricando que não estão disponivel no mercado, ou se estão o custo não se torna viável.
Então a industria se propõe a fabrica-las, com isso se cria o modelo em uma modeladora, vai para a fundição e após isso, a peça precisa ser trabalhada, ou seja, usinada, beneficiada.
Ás vezes a empresa terceriza essa usinagem esse beneficiamento das peças. O que empresa está tercerizando na realidade é uma fase da industrialização das peças que se propos a fabricar. Então como você pode ver usinagem na realidade não se trata de serviços, mas sim de industrialização.
Nem usinagem de peças (aquelas que o ferramenteiro faz para substituir peças do maquinário utilizados na produção) pode ser considerada serviços, pois, na maioria das vezes essas peças não tem recuperação, e é fabricada pelo torneiro uma nova peça para substituir aquela desgastada pelo uso da máquina., se o torneiro está fabricando uma peça de reposição de uma maquina, então ele não está realizando uma tarefa considerada serviço mas sim industrialização.

Mas tudo isso, é só minha opinião e foi só para constar.

Espero que você consiga o deferimento para o simples nacional para o seu cliente., siga as orientações do Saulo porque esse sabe muito.

Obrigado
Aparecido J. Rossi




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Leandro Alexandrino

Leandro Alexandrino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 20:33

Em uma palestra que presenciei ha um tempo atrás, o pelestrante foi muito feliz em especificar o que é serviços e o que é industrialização. Disse que era só ver o propósito do processo, se faz parte de um produto tributado pelo IPI ou se é para o consumo da empresa, sem passar pelo produto tributado pelo IPI, e estou de acordo com sua opinião.

Agora tenho uma dúvida em relação a usinagem no lucro presumido em relação a sua alíquota, qual é a correta?

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