Decon
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, prezados. No caso de duas empresas operando no mesmo endereco, em qual caixa devo contablizar as despesas do imovel, luz, agua, condominio e demais?
Grato desde ja.
respostas 7
acessos 1.977
Decon
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, prezados. No caso de duas empresas operando no mesmo endereco, em qual caixa devo contablizar as despesas do imovel, luz, agua, condominio e demais?
Grato desde ja.
Tatiana Bettanin
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Nunca vi caso de duas empresas exatamente no mesmo endereço, acredito que isso não seja permitido. Sempre há alguma diferenciação, por exemplo: escritório contábil nos fundos e imobiliária na frente. Isso tem de estar expresso no endereço e nas cobranças.
O certo seria haver essa diferenciação e as contas serem cobradas separadamente.
Atenciosamente.
Decon
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeObrigado, Tatiana, por responder prontamente.
É permitido sim, desde que sejam em atividades diferentes, ou até em caso que seja só para ponto de referência. As duas são dos mesmos donos e tem CNPJ individuais. Contudo, antes mesmo de sair o CNPJ da segunda empresa, já haviam as contas em nome da primeira. Até pensei por fazer um rateio entre as duas, por bom senso. Uma tem como atividade turismo e outra intercâmbio.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá, bom dia!
Com certeza, a Tatiana tem toda razão, deve haver dois endereços cadastrados no mesmo prédio, ou então uma das empresas está irregular por não ter feito transferência de endereço.
Verifique no cadastro da empresa consultando o endereço na Receita Federal pelo CNPJ e no Posto Fiscal qual endereço consta na Inscrição Estadual de ambas as empresas.
Saudações
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Sr. Decon!
O contador ao efetuar abertura ou alteração de endereço de uma empresa deve tomar cuidado com estes detalhes, pois a Receita Federal não tem órgão fiscalizador para estes detalhes, cabendo à prefeitura municipal fazê-lo.
Com isso, algumas prefeituras ainda permitem estes registros.
Neste caso poderia ter registrado no campo Complemento do endereço, "Sala 1", "Sala 2, ou outro diferencial que identifique melhor a empresa.
Empresas comerciais já não tem este problema, pois o Posto Fiscal efetua esta conferência de endereço.
Com isso dificulta para a empresa comprovar endereço, bem como as despesas efetuadas para o endereço da empresa, pois não haverá como provar a mesma.
O rateio exige laudo, mas o Laudo precisa especificar endereço, e por aí seguem as complicações.
Boa sorte.
Decon
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeObrigado pela sua ajuda.
Ainda bem que este e um caso isolado aqui para mim.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Decon.
Estas duas empresas são do mesmo dono?
Decon
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSao sim, a prefeitura aqui admite as duas no mesmo endereco, porem tem que ter atividades diferentes, uma da outra.
O problema costumeiro e que constituiram a empresa sem consultar a contabilidade, sem planejamento e ai fica a cargo do contabilista, depois, fazer a classificacao e demais rotinas, tentando corrigir e adaptar a escrita diante disso, sem ir contra as determinacoes fiscais e principios contabeis.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade