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Despesas de duas empresas e mesmo endereco

Decon

Decon

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:46

Boa tarde, prezados. No caso de duas empresas operando no mesmo endereco, em qual caixa devo contablizar as despesas do imovel, luz, agua, condominio e demais?
Grato desde ja.

TATIANA BETTANIN

Tatiana Bettanin

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 18:22

Boa tarde!

Nunca vi caso de duas empresas exatamente no mesmo endereço, acredito que isso não seja permitido. Sempre há alguma diferenciação, por exemplo: escritório contábil nos fundos e imobiliária na frente. Isso tem de estar expresso no endereço e nas cobranças.

O certo seria haver essa diferenciação e as contas serem cobradas separadamente.

Atenciosamente.

Decon

Decon

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:20

Obrigado, Tatiana, por responder prontamente.
É permitido sim, desde que sejam em atividades diferentes, ou até em caso que seja só para ponto de referência. As duas são dos mesmos donos e tem CNPJ individuais. Contudo, antes mesmo de sair o CNPJ da segunda empresa, já haviam as contas em nome da primeira. Até pensei por fazer um rateio entre as duas, por bom senso. Uma tem como atividade turismo e outra intercâmbio.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:33

Olá, bom dia!

Com certeza, a Tatiana tem toda razão, deve haver dois endereços cadastrados no mesmo prédio, ou então uma das empresas está irregular por não ter feito transferência de endereço.

Verifique no cadastro da empresa consultando o endereço na Receita Federal pelo CNPJ e no Posto Fiscal qual endereço consta na Inscrição Estadual de ambas as empresas.

Saudações

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:02

Olá Sr. Decon!

O contador ao efetuar abertura ou alteração de endereço de uma empresa deve tomar cuidado com estes detalhes, pois a Receita Federal não tem órgão fiscalizador para estes detalhes, cabendo à prefeitura municipal fazê-lo.

Com isso, algumas prefeituras ainda permitem estes registros.

Neste caso poderia ter registrado no campo Complemento do endereço, "Sala 1", "Sala 2, ou outro diferencial que identifique melhor a empresa.

Empresas comerciais já não tem este problema, pois o Posto Fiscal efetua esta conferência de endereço.

Com isso dificulta para a empresa comprovar endereço, bem como as despesas efetuadas para o endereço da empresa, pois não haverá como provar a mesma.

O rateio exige laudo, mas o Laudo precisa especificar endereço, e por aí seguem as complicações.

Boa sorte.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 07:56

Decon.

Estas duas empresas são do mesmo dono?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Decon

Decon

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 08:39

Sao sim, a prefeitura aqui admite as duas no mesmo endereco, porem tem que ter atividades diferentes, uma da outra.
O problema costumeiro e que constituiram a empresa sem consultar a contabilidade, sem planejamento e ai fica a cargo do contabilista, depois, fazer a classificacao e demais rotinas, tentando corrigir e adaptar a escrita diante disso, sem ir contra as determinacoes fiscais e principios contabeis.

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