Giselly C. Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeCaros colegas, boa noite!
Vou iniciar a contabilidade de uma empresa de bens móveis (Equip. Construção.) e tenho muitas dúvidas, e peço-lhes por gentileza que me ajudem.
1º A empresa está iniciando e encontra-se no regime de lucro presumido por ter como atividade principal, além da locação, representação. Quais os passos que devo dar para passa-la para o Simples Nacional?
2º A empresa adquiriu bens para locação em outro estado. Neste caso, estaria esta obrigada ao ICMS Fronteira, mesmo não sendo contribuinte?
3º Que registros terei que fazer relativo aos bens adquiridos para locação? Terei que manter algum livro para registrar as NFs de entrada destes bens?
4º Quando ocorrer locações e o retorno destas, devo registrar em algum livro essas operações?
5º Referente a locação, o documento fiscal hábil seria recibo e fatura? Estes deveriam seguir os mesmos procedimentos das notas fiscais, inclusive a impressão em gráficas autorizadas?
6º Vi no Fórum que é necessário emissão de notas fiscais de remessas para acompanhar o bem locado, mesmo circulado no mesmo município? E como conseguir as notas fiscais visto que a empresa não tem inscrição estadual?
7º Referente ao pagamento de PIS, CONFINS, IRPJ e CSLL , este tipo de atividade pode adotar o regime de caixa? Ex: Se a empresa faz uma locação a prazo, o recibo/fatura são suficientes para comprovar data de recebimento perante o fisco?
8º A empresa não tem funcionários, a GFIP deverá, em algum momento no ano, ser entregue?
9º O pro-labore é obrigatório para os sócios administradores?
10º Relativo a distribuição de lucros. Se forem mensais deverão ocorrer no mês subsequente, após apuração do resultado mensal? Ex: Se a contabilidade apurar o resultado de setembro, a distribuição de lucros, para não serem confundidas com pro-labore, deverão ocorrer em outubro?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Obrigada
Giselly Cavalcanti.