Neirielie Campos
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMinha pergunta é bastante complexa, mas vou tentar ao máximo ser clara.
Uma empresa prestadora de serviço de diagnóstico por imagem possui alíquota reduzida (8%) para efeito de IR e CSLL. A apuração dos referidos impostos foi contabilizada, desde o início de 2011 até agosto de 2012, com alíquota cheia (32%). Esse erro foi reconhecido em setembro de 2012. Vale ressaltar que o exercício de 2011 não foi encerrado. Então, questiono:
A correção dos impostos a compensar na contabilidade por PERDCOMP devem ser feitos a partir do início de 2011 até o ultimo erro em 2012? Ou eu devo encerrar o exercício 2011 com apuração em alíquota cheia (a apuração errada) e reconheço a compensação na data da identificação deste erro?
Elaborando melhor: Devo editar todas as provisões de IR e CSL em 2011 até 2012 com a correta apuração de alíquota reduzida e editar os pagamentos transferindo o saldo a maior para o Ativo? Ou devo transferi-los no final do ano 2011 em ajuste do exercício anterior e os de 2012 em Setembro de 2012?
Melhor ainda: Devo voltar atrás, concertar o erro, transferir os pagamentos a maior para o ativo em 2011, ou, encerro o exercício, reconheço tudo apenas no início de 2012 e em setembro de 2012?
No aguardo. Grata