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NEOMISIA DA SILVA SOARES

Neomisia da Silva Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 07:46

Estou indignada por ter recebido de um dos bancos da minha cidade, uma relação com período de 12 meses de faturamento do meu cliente, com valores maiores aos da contabilidade, elaborada pelo próprio banco, que no seu formulário já constava o lugar para assinatura obrigatória do contador da empresa, naquele momento me sentir coagida, visto que meu cliente não aceitou a minha indagação.

Meu comentário é com intuito de saber dos colegas se isso tem sido a prática de outras regiões e se o CRC fez algum comunicado às instituições para coibir essa prática, visto que, o nosso Código de Ética, proíbe com veemência a assinatura de documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheios a nossa orientação, supervisão e fiscalização.
Obrigada a todos que participarem desse comentário.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 07:53

Olá Neomisia.

Eu se fosse você não assinaria e comunicaria este fato com urgência para o CRC de seu Estado e rescindiria o contrato com este cliente imediatamente.

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 08:21

Nunca tinha visto este tipo de situação, mas é vergonhoso. Também não assinaria e denunciaria.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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