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Distribuição de lucros (receitas de aplic.financ.)

Jaqueline Vicente Braga

Jaqueline Vicente Braga

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:04

Bom dia.
Uma empresa prestadora de serviços é tributada pelo lucro presumido (opção regime de competência) e a maior parte de suas receitas se refere a rendimentos s/aplicações financeiras de renda fixa; portanto, a maior parte do lucro contábil apurado é proveniente desses rendimentos.

Ocorre que, a empresa ainda não tributou tais rendimentos, só houve a retenção de IR por parte da instituição financeira. Em atendimento à legislação a empresa só tributará (IRPJ e CSL) quando do resgate ou liquidação da aplicação.

Pergunta: Tal lucro contábil pode ser distribuído aos sócios, já que a tributação (IR e CSL) desses rendimentos se dá somente no resgate ou liquidação?

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:15

Bom dia Jaqueline,
bom no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto:

I) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;

II) a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.

no caso e após o resgate das aplicações o lucro for menor, segue essa observação>

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - SÓCIOS - PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO - Somente pode ser distribuído, com isenção do imposto de renda, valor maior que o lucro presumido do período quando se comprovar que o lucro contábil excedeu o presumido, mediante levantamento dos demonstrativos contábeis com observância da legislação comercial.

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306

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