Jaqueline Vicente Braga
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia.
Uma empresa prestadora de serviços é tributada pelo lucro presumido (opção regime de competência) e a maior parte de suas receitas se refere a rendimentos s/aplicações financeiras de renda fixa; portanto, a maior parte do lucro contábil apurado é proveniente desses rendimentos.
Ocorre que, a empresa ainda não tributou tais rendimentos, só houve a retenção de IR por parte da instituição financeira. Em atendimento à legislação a empresa só tributará (IRPJ e CSL) quando do resgate ou liquidação da aplicação.
Pergunta: Tal lucro contábil pode ser distribuído aos sócios, já que a tributação (IR e CSL) desses rendimentos se dá somente no resgate ou liquidação?