Luiz Gracia Pinho de Aguiar
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite... Alguém pode mi ajudar..
Tenho um cliente tributado pelo lucro real, que vendeu todo o seu imobilizado, o comprador fez um adiantamento no valor de R$ 1.000.000,00, que foi utilizado pelo vendedor para pagamento de verbas trabalhistas, o comprador por um ano deixou de honrar com seus vencimentos, e em seguida entrou com um pedido de Recuperação Judicial, logo apos o pedido o vendedor entrou com um pedido de reintegração de posse do Imóvel, que foi cedido, sendo que na sentença o juiz declarou que o valor adiantado pelo comprador não seria devolvido e seria compensado ao vendedor como danos morais..Pergunto: devo contabilizar este valor em reservas de capital para que seja definido através de AGO pelos sócios, ou devo contabilizar em outras receitas, só que ira gerar um lucro enorme, sendo que a empresa não tem condição de pagar dividendos..