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Escrituração Cupom e Notas sem informações

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:28

Olá estou com uma duvida, ja li no forum que pra ser escriturado o documento tem que ter informações como pelo menos o CNPJ da empresa que estou fazendo o balanço.

Porém muitas empresas aqui vão no mercado, posto de gasolina (exemplos) mas não pedem pra inserir o cnpj, ou então compram em outras empresas e recebem nf d1 sem informação tbm.

Como fazer nesses casos? Posso escriturar afinal se não faze-lo vai dar diferença do caixa e de outras coisas.

Assim como compra de imobilizado de pequeno valor com cupom fiscal.

Escritura ou não?

Bruno dos Santos
Contabilista
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:00

Bruno, tem muito casos iguais ao seu. O correto é entrar em contato com a empresa(cliente) e explicar que se não houver os requisitos exigidos por lei os documentos são inidoneos, ou seja, não serve como comprovante de despesas.Os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:
a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição do adquirente no CPF, se pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica;
b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;
c) a data e o valor da operação.
No caso de ausência desses dados no Cupom Fiscal, o comprador deverá solicitar nota fiscal para poder comprovar a dedução da despesa realizada perante o ao Imposto de Renda.

(Lei nº 9.532/1997, art. 61, § 1º)

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