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Ativo Imobilizado

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 09:09

Bom dia!


Uma empresa enquadrada no Simples passou a fazer escrituração contábil agora. O caso é que os móveis não tem nota fiscal, falei com o cliente que tinha que emitir a nota fiscal na Secretaria da Fazenda, e ele achou ruim, pq tinha que pagar o ICMS.


Não existiria uma outra forma de declarar esses móveis na contabilidade?

Talvez colocá - los como integralização de capital, somente com a emissão de um recibo da pessoa fisica para a empresa?


Obrigado.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 12:08

Amigo Celio Luis, se não houver forma especial estabelecida pela legislação estadual ou municipal, serão considerados hábeis para a comprovação das despesas ou para a alienação e baixa de bem do seu Ativo Permanente os documentos de praxe, isto é, recibos, contratos etc., para proceder ao registro contábil.

Para fins de arrecadação do Imposto de Renda, fica o contribuinte sujeito a comprovar, em qualquer caso, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis.

O importante é que os documentos que suportam os registros e as transações sejam de idoneidade indiscutível.

Em outras palavras, poderá adotar recibo, depois é só registrar os ativos nas devidas contas, sem a necessidade de reconhece-los como integralização de capital ok? restando dúvidas disponha do furum.

(Parecer Normativo CST nº 10/1976).

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 11:42

Bom dia, estou legalizando uma nova empresa e ela se enquadra no super simples, a minha duvida é o seguinte, para uma empresa nova tem prazo para fazer essa opção ate 31/01/2008 tambem ,ou posso optar tambem depois desse prazo ?


Sem mais

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 07:25

Bom dia Daniel,

O prazo para adesão de empresas novas à sistemática do Simples Nacional é até o décimo dia após a última inscrição (estadual ou municipal).

O prazo para empresa providenciar a última inscrição e cadastrar-se no Simples Nacional ainda como empresa no início de atividades é de 180 dias.

O prazo para empresas já constituídas aderirem ao Simples Nacional é de 02 a 31 de Janeiro de cada ano. Uma vez optante passa a valer a contar do primeiro dia do corrente ano.

Solicitações de opção fora destes prazos passam a contar a partir do ano seguinte ao da solicitação.

...

EDMILSON JOSÉ DA SILVA

Edmilson José da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Cobrador(a) Externo
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 07:45

Caro Francisco, obrigado pela ajuda, porém, a minha preocupação está relacionada, também, quanto a previdencia social, sobre o inss devido dessa empresa de software.

Como me informar se a legislação estadual e municipal exige ou não NF.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 09:04

Edmilson,

Por se tratar de prestação de serviço (manutenção do programa), nesse caso seria somente NF de serviço. Veja junto à prefeitura de seu município se existe algum benefício para essa atividade ou para esta empresa, permitindo a não emissão de NF.

Quanto ao INSS, não se preocupe, pois esse tipo de serviço não é tributado por não fazer parte da lista de serviços alcançados pela tributação, conforme IN 03/05 da SRP.

Francisco Délio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2008 | 21:36

Boa noite Daniel,

Precisamos de mais informações, para que posicionados tenhamos condições de orientá-lo adequadamente.

Informe, por exemplo:

A que tipo de tributação está sujeita sua empresa, o ramo de atividade explorado por ela, etc.

Sem tais informações fica inviável qualquer resposta com a garantia de estarmos ajudando.

...

Daniel Machado

Daniel Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 00:01

A minha empresa esta sujeita ao RPA, é uma metalúrgica, e essas estações de trbalho, ficam na área de seleção de pessas, ou seja, esta liga a produção, ai posso tomar os devidos créditos?

A e você poderia me ajudar a respeitomdo CFOP 1360?
no Conhcimento de transporte deve ser recolhido o icms sempre pelo tomador do serviço, mesmo não importando para onde a mer cadoria foi?

Obrigado e até mais.

Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 12:51

Bom dia!

Estou com uma dúvida, gostaria de saber se podem me ajudar. Tenho uma empresa de comercio, locação e representação comercial de equipamentos de informatica enquadrada no Lucro Presumido. Esta empresa efetuou a compra de equipamentos (parte para seu ativo e parte para locação) e no valor das Notas Fiscais tem o valor do IPI embutido, no entanto, ela não é contribuinte. Como devo proceder, contabilmente, para efetuar os lançamentos dessas notas?
Agradeço a atenção.
Atenciosamente,
Zuleica Martins

Mario de Luccas

Mario de Luccas

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 16:08

Estou prestando serviços para uma empresa, que se encontra em dificil situação financeira e ela efetuou a doação de um imovel a um dos sócios, sendo q o valor do imóvel e bem superior a sua participação na empresa.
Preciso de orientação de como proceder contabilmente.

Mario de Luccas

Mario de Luccas

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:56

CAROS COLEGAS
Preciso de ajuda, orientação de como proceder no caso de doação de imovel (imobilizado) de alto valor, a um dos sócios, sendo que sua participação no capital (33%) representa 20% do valor do bem.
A doação foi formalizada atraves de escritura publica, tambem já
registrada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 22:17

Mário, boa noite.


Interessante que complementasse sua postagem, mencionando:

- Regime de tributação da doadora;
- Valor do imóvel na contabilidade e o declarado na escritura de doação.
- Mencionar também se houve formalização escrita dos demais sócios, permitindo tal doação, sob pena de caracterizar distribuição disfarçada de lucros.


Tudo isso para um melhor entendimento de quem por ventura se dispuser a responder seu questionamento.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 22:24


Alessandra, boa noite.

bom dia gostaria de saber como faço pra fazer contabilizçao de uma empresa no caso mercadinho , nao qual usa o simples nacional , e agora o escritorio que começe a fazer a contablizçao dessa empresa . sendo que nao tem nada de Nf . como devo presseguir essa nessa situçao?


Para escriturar fatos contábeis e fiscais, imprescindível que se tenha os documentos gerados dos fatos ocorridos.

Não ficou claro em sua postagem se a empresa está em funcionamento, mas partindo do princípio de que esteja, mais importante (neste momento) que proceder a contabilização, seria orientar urgentemente o cliente a fazer a coisa da maneira correta, sob pena de inúmeras, intermináveis e dolorosas dores de cabeça.

Ou descartar um cliente deste quilate de sua carteira.

Se não entendí bem o seu questionamento, favor retornar.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Monia

Monia

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 09:20

bom dia!

Tenho um cliente(empresa) que é simples nacional e ela financiou um veiculo no valor (ex) 75.000,00.
E todo mes ela envia os pagamentos(carnê) ao escritorio.
Como efetuarei esse tipo de lancamento?
Lanço os 75.000,00 direto no ativo imobilizado contra a conta de financiamentos?

obrigada!
se alguem souber de um link aqui do forum contabil, por favor me passe!

Mario de Luccas

Mario de Luccas

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:54

Caro Sr. Hugo
Solicitei a empresa a escritura publica para exame e coleta das informações, inclusive referente a valor, na primeira oportunidade
estarei mencionando aki.
Por ora, agradeço sua gentileza, colocando-me a disposição

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:13

Pessoal, boa tarde.

Tendo em vista este link ser bastante antigo e ter sido ressuscitado quase 3 anos depois, com mistura de assuntos, optou-se pelo trancamento do mesmo.

Solicitamos que as dúvidas sejam postadas nos assuntos próprios e consequentemente, nas salas apropriadas.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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