Caro Marcos,
O Registro de inventário é obrigatório para todas as empresas. Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa (RIR/1999, art. 261), e ao final do ano calendário para as demais empresas.
Seu objetivo é registrar o valor de todas as mercadorias/ produtos existentes no estoques quando do levantamento do balanço da empresa.
Assim, Marcos, a obrigação de escriturar o livro é da pessoa responsável pela escrituração da empresa (o contador), mas para que isso seja possível, a empresa tem que informá-lo das movimentações ocorridas no estoque (entradas e saídas).
É verdade que o contador saberá quando ocorrer a entrada de mercadoria/produto, mas vale lembrar que nem tudo que é adquirido é, de fato, para revenda.
Quanto ao fato de saber o valor correto/exato do estoque, caro colega, é sabido que a contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio das entidades para gerar informações a seus usuários. Neste sentido, a pessoa que deve saber o valor correto dos estoques da empresa é o contador. É, portanto, vital que você oriente seu cliente sobre a importância de informar as quantidades existentes no estoque da empresa, segregando por tipos de estoque (matéria-prima, mercadoria para revenda, material de escritorio, material de limpeza, etc.). Isso te permitirá maior controle sobre os valores em estoque.
Espero ter contribuído,
Att.,
Edna D. Santos