Caro Humberto,
O financiamento de um bem corresponde a forma de pagamento estabelecida para quitação da dívida. A NPC 7 apresenta os seguintes dizeres:
"Um item do ativo imobilizado deve ser reconhecido como um ativo, quando:
a. for provável que a empresa venha a auferir futuros benefícios econômicos em decorrência da sua utilização, e
b. o custo do ativo puder ser medido de forma confiável."
"Quando a aquisição de um item do imobilizado (em condições de uso imediato) for financiada, o seu custo é o preço à vista; a diferença entre este valor e o total dos pagamentos é reconhecida como despesa financeira, apropriada nos respectivos períodos de competência."
"À medida em que os bens do ativo imobilizado são utilizados nas operações, o valor contábil do ativo é reduzido para refletir esse benefício econômico, gerando uma despesa de depreciação."
Com isso, podemos deduzir três coisas:
1) Os bens do ativo imobilizado sofrem depreciação;
2) Bens do imobilizado, quando adquiridos pelo financiamento, deverão ser lançados pelo valor a vista e os juros deverão ser apropriados;
3) O reconhecimento de um bem imobilizado não está diretamente relacionado a sua forma de pagamento, mas sim pela geração de benefícios a empresa e pela certeza de seu valor.
Espero que isso te ajude.
Att.,
Edna D. Santos