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compensação de prejuízo fiscal

Elber Vilas Boas Matos

Elber Vilas Boas Matos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 19:00

estou com dúvida na compensação de prejuízo fiscal de períodos anteriores quando o valor da compensação é maior que o prejuízo, ex. prático, lucro líquido no trimestre antes do irpj r$ 230.000,00, adição:r$ 66.000,00, exclusão: r$ 81.000,00, prejuizo fiscal de períodos anteriores r$ 60.000,00, então, eu utilizando o percentual máximo permitido de 30% sobre o lucro fiscal a compensação vai ser de r$ 64.500,00, ou seja, maior que o prejuizo de r$ 60.000,00, nesse caso como proceder para encontrar o lucro fiscal a tributar? elimina-se o prejuízo, já que a compensação foi maior?

grato,

elber vilas boas matos

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 11:08

Bom dia a todos,

Estive procurando em todo fórum a resposta para o seguinte caso mas não a encontrei:

Uma empresa(Lucro Real) apura prejuízo fiscal em dois trimestres, mas ao final do exercício apura-se um pequeno lucro contábil. Essa empresa poderá compensar prejuízos no 1° trimestre do ano seguinte?

Desde já agradeço.

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