Sidney Roberto Gironda
Iniciante DIVISÃO 3 , ControllerColegas,
Existe uma empresa tributada no lucro real, que fez um mútuo para Pessoa Física. Essa dívida foi "perdoada" pela empresa. Pergunto: A pessoa física pode ser tributada por ter esse "ganho"? A empresa pode de alguma forma ser penalizada pela RF?
Obrigado