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ANDRE LUIS PIMENTA

Andre Luis Pimenta

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 15:12

GALERA, A RESERVA LEGAL POSSUE DOIS CASOS DE SEREM CONSTITUIDA:
1 CASO: O ART DA 6.404, ME PARECE O 193, DIZ QUE DO LLE SERÃO ALOCADOS ANTES DE QUALQUER DESTINAÇÃO, 5% PARA COMPOSIÇÃO DA RESERVA LEGAL, ATÉ ATINGIR 20% DO CAPITAL, (ESTE PROCEDIMENTO É OBRIGATÓRIO.)

2º CASO: DIZ QUE O SOMATORIO DA RESERVA LEGAL, MAIS A RESERVA DE CAPITAL, ATINGIR 30% DO CAPITAL SOCIAL A CIA NÃO PRECISARA CONSTIRUIR A RESERVA, (ESTE PROCEDIMENTO É FACULTATIVO).

MAS SE A ESPRESA DECIDIR CONSTITUIR A RESERVA DEVERÁ SER PELO 2º CASO.

TEM UMA POLEMICA EM RELAÇÃO A ESSE ASSUNTO, QUE É NO SEGUNDO CASO, ALGUEM PODERIA DISCUTIR ESSE ASSUNTO...

E COM RELAÇÃO A 20% DO CAPITAL ( a lei 6.404, só fala em capital e não capital social)....duvidas.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 17:05

Boa tarde André.

No meu ponto de vista acredito que a Lei 6.404/76, se refere ao Capital Social realizado, embora na nomeclatura esteja denominado Capital Social. No entanto, sabemos que na prática, o capital considerado como tal é a diferença entre o Capital Subscrito e o realmente integralizado. Portanto considero que o Capital quer servirá como base para o limite da Reserva Legal, seja o Capital Realizado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
VAGNER FERREIRA DE SOUZA

Vagner Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 09:43

Pessoal ja pesquisei bastante sobre o assunto, mas ainda estou em dúvida, a Reserva Legal deve ser constituída somente pelas as empresas de capital aberto, ou as empresas do Lucro Real também são obrigadas independente do tamanho?

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