Ana Celia Santiago da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoQuais os novos demonstrativos contábeis exigidos com a harmonização?
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Ana Celia Santiago da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoQuais os novos demonstrativos contábeis exigidos com a harmonização?
Wesley Tadeu Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezada Ana Celia Santiago da Silva
O que mudou com Lei 11.638/07 foi a inclusão da DVA para as Companhias Abertas e a Substituição da DOAR pela DFC.
Nos termos do art.176 da Lei nº 6.404/1976, alterado pelo Art. 1º da Lei nº 11.638/2007 e os arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941/2009, no fim de cada exercício social a pessoa jurídica deverá elaborar com base na escrituração mercantil, com observância das leis comerciais, as seguintes demonstrações contábeis:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
c) Demonstração dos resultados do exercício;
d) Demonstração dos fluxos de caixa; e
e) Demonstração do valor adicionado, para as companhias abertas.
Edna D. dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Cara Ana Célia
Em acréscimo ao que foi dito pelo Wesley, tem-se que às "companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação (grifo nosso) da demonstração dos fluxos de caixa" (Art. 176, §6)
Vale lembrar, a existência da DMPL - Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido. Esta demonstração é facultativa, segundo à Lei 6.404/76, embora possa substituir a DLPA - Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados conforme estabelece §2º, art. 186, da citada lei.
Entretanto, conforme a Deliberação CVM nº 488/05, reformada pela Deliberação CVM nº 595/09, parda as companhias de capital aberto é obrigatório a substituição da DLPA pela DMPL.
Espero ter te ajudado.
Att.,
Edna D. Santos
Wesley Tadeu Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezada Edna D. dos Santos
Muito inteligentíssima sua colocação, muito obrigado pelo complemento da resposta.
Saudações Contábeis...
Ana Carine
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Em relaçao a adoção da lei 11.638, pelo que li do assunto até o momento as empresas de capital aberto seriam obrigadas a se adaptarem, então a minha duvida é sobre a necessidade de uma empresa de grande porte, porém de capital fechado tb teria que se adaptar, pois isso vai gerar um custo alto principalmente na parte de avaliação patrimonial para determinação da vida útil entre outros.
Alguém tem uma opinião para compartilhar sobre o assunto?
Grata,
Ana
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