
Francisco Romerio Teixeira do Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Meus caros;
Acredito ter algum assunto sobre esse tópico, no entanto não encontrei uma resposta plausível.
Temos muitas empresas que pagam as despesas de água, luz em nome do locador do imóvel, sendo a maioria dos locadores pessoas físicas; questiono o seguinte: esses pagamentos devem ser contabilizados como despesas administrativas(ou custo) da Pessoa Jurídica?
Deveria considerar como despesa de aluguel?
Na fiscalização de alguma destas empresas o fiscal da SEFAZ Ce questiona o motivo da empresa não ter nenhuma despesas dessas escrituradas- atuando a empresa como omissão de receita. Obrigando ao contador do escritório onde trabalho lançar todas despesas desse tipo na contabilidade da empresa.
Como proceder nestes casos?