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Provisão Irpj e Csll real trimestral

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 13:44

boa tarde!!!

não muda nada, a contabilização é a mesma.

att.

Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 13:56

Voce vai aumentar o seu prejuízo:
D - provisão de IR/CS (dre)
C - IR/CS a recolher

Att.
Anderson Kolera Silva
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LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 23:46

Boa noite Colegas !!!

Gostaria de saber por que não posso provisionar debitando uma conta do grupo dedução de receita bruta por exemplo :

D- IRPJ s/Faturamento
C- IRPJ a recolher

Gostaria de saber dos colegas se pode ser feito assim ou se isso que mencionei nao esta correto???

Muito Obrigado

Leandro Alves de Souza

Leandro Alves de Souza________________________________
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 08:53

Bom dia Leandro.

o IRPJ não é sobre o faturamento e sim sobre a renda que engloba outras receitas.

Você pode utilizar a conta de Imposto de Renda Retido na Fonte no caso haja a retenção do IR em suas NF.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 08:55

Nivaldo

Você tem que distinguir o lucro contábil do fiscal.

Se você apurou no Lalur que a empresa teve prejuízo não há nada que lançar na conta de provisão de IR ou CS.

O resultado você transfere normalmente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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