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Aquisição de bens já depreciados

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 13:11

Boa tarde!

Uma empresa transferiu um veiculo já depreciado para outra empresa do mesmo grupo. Minha dúvida é: Esta operação é permitida? e outra dúvida: A empresa que adquiriu o veiculo, deve depreciá-lo novamente, já que ele já estava totalmente depreciado?

Obrigada.

Att.

Vanessa Costa
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:32

Vanessa Costa.

Boa tarde!

Uma empresa transferiu um veiculo já depreciado para outra empresa do mesmo grupo. Minha dúvida é: Esta operação é permitida? e outra dúvida: A empresa que adquiriu o veiculo, deve depreciá-lo novamente, já que ele já estava totalmente depreciado?

Obrigada.


1 - Então, a operação é legal desde que acobertada pela documentação idônea;

2 - sendo o bem 100% depreciado e se não foi objeto de reavaliação, não há mais o que se falar em depreciar.

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Julie Helen

Julie Helen

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 17:19

Boa tarde Claudio Rufino

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa, e verifiquei que ficaram anos sem encerramento, então estou tendo voltar nos anos anteriores para poder fechar 2012.
Nesses anos, verifiquei que ele comprou uma empilhadeira ano 1989 em 2008, são 19 anos de diferença, portanto o bem já foi depreciado.
Vi que em sua resposta acima para Vanessa, você disse "sendo o bem 100% depreciado e se não foi objeto de reavaliação, não há mais o que se falar em depreciar."
Existe algum fundamento legal em sua resposta aonde eu possa me basear?
Eu também penso da mesma forma, mas se me questionarem, eu gostaria de ter uma base para poder debater.

Desde já agradeço.

Att.

Julie Helen

Julie Helen
Técnica em Contabilidade
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 18:39

Boa tarde Julie.

A primeira base que você tem é a questão do tempo pois o material obrigatoriamente teria que ser depreciado.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Alex Luis da Costa

Alex Luis da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 22:09

Olá pessoal, permita-me o seguinte comentário:

A empresa adquiriu o bem que já estava totalmente depreciado na empresa de origem, contudo, na possibilidade de existir um valor pago pela aquisição esse valor deverá ser passível de depreciação na empresa adquirente.
Um laudo constando o prazo de vida útil do bem, assim como definindo o seu valor recuperável, seria o escopo para determinação da taxa de depreciação no ativo recém adquirido.

Abraços a todos.

Alex Costa.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 5 janeiro 2013 | 11:13

Julie,
bom dia.

O Fundamento legal é o Art. 311,II do RIR/99:

Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem
.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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