x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 2.738

Perda de Livro Diário

tatiane rodrigues

Tatiane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:39

Bom dia pessoal!

Estou com uma situação complicada que não consegui localizar uma resposta.

A contabilidade de uma empresa era realizada por um escritório contábil, porém não é mais. Não localizamos o livro diário de 2008, e o escritório contábil informa que não possui backup de nada.

O que podemos fazer? Publicar em jornal que perdemos o livro?
Precisamos tirar um documento e o fiscal insiste em ver os livros diários dos últimos 5 anos..

Alguém pode me ajudar?

Obrigada,

Fernando Ribas Sudul

Fernando Ribas Sudul

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:56

EXTRAVIO DE DOCUMENTOS OU LIVROS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO

No caso de extravio, deterioração ou destruição de Livros, documentos, fichas ou quaisquer papéis ligados à escrituração comercial, a pessoa jurídica deverá publicar o fato em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, comunicar esse fato ao órgão competente do Registro do Comércio, no prazo de 48 horas, e remeter cópia dessa comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição (art. 264, § 1º ,do RIR/99).

ARBITRAMENTO DO LUCRO

Ressalte-se que a perda dos Livros ou documentos implica arbitramento, pois se o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, nos casos em que o mesmo se encontre obrigado ao lucro real, estará sujeito ao lucro arbitrado (RIR/99 art. 530).

Idêntica situação aos contribuintes optantes pelo lucro presumido que não apresentarem o livro caixa e dos demais livros obrigatórios (livro de inventário, entradas e saídas, etc.).

Entretanto, caso o contribuinte consiga recompor a escrituração nos prazos exigidos pela legislação, é admissível dispensar o arbitramento do lucro, porque estará afastado as hipóteses compulsórias previstas no Regulamento do Imposto de Renda.

REINÍCIO DA ESCRITURAÇÃO

Para reiniciar a escrituração dos livros contábeis (diário e razão), a empresa deverá levantar balanço de abertura, constando todos os itens patrimoniais na data do reinício da escrituração.


Caso a empresa possua sistema de processamento de dados, na qual, seja possível efetuar a reimpressão dos livros, verifique junto a Junta Comercial e Delegacia da Receita Federal de sua jurusprudência alternativa para registrar uma segunda via do livro.

Espero ter ajudado.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies