MARCELO,BOM DIA
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COMPROVANTE DE RETENÇÃO - PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
As pessoas jurídicas que efetuarem a retenção deverão fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual da retenção, até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, conforme modelo constante do Anexo II da IN SRF 459/2004:
I - o código de retenção;
II - a natureza do rendimento;
III - o valor pago antes de efetuada a retenção;
IV - o valor retido.
O comprovante anual poderá ser disponibilizado, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, que possua endereço eletrônico, por meio da Internet.
Anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente, as pessoas jurídicas que efetuarem a retenção deverão apresentar à SRF Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento.
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