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Comprovante de pagamento retenções

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 23:59

Carros amigos,

Gostaria de saber se existe um comprovante que os impostos retidos na emissão de uma nota de serviços foram pagos. Ou seja, a tomadora deve pagar 4,65% contribuições e mais 1,5% IRRF, que foram descontados do valor bruto da minha nota, como posso ter acesso se este imposto foram pagos? A empresa tomadora deve me entregar algum recibo, ou sejo isso na RFB?

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 23 setembro 2007 | 11:43

Grande Marcelo, tá trabalhando muito!!!

Não existe previsão legal para isto, mas você poderá solicitar para seu controle, ao tomador do serviço, copia autenticada das guias pagas. Lembrando, que a prova das retenções são os destaques dos impostos e contribuições feito por você na ato da emissão da nota fiscal. Se o tomador dos serviços não recolher os ditos, o problema é unicamente dele com a RFB.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 17 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 10:19

MARCELO,BOM DIA

Não esqueça de solicitar:


COMPROVANTE DE RETENÇÃO - PRESTAÇAO DE SERVIÇOS

As pessoas jurídicas que efetuarem a retenção deverão fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual da retenção, até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento, conforme modelo constante do Anexo II da IN SRF 459/2004:

I - o código de retenção;
II - a natureza do rendimento;
III - o valor pago antes de efetuada a retenção;
IV - o valor retido.

O comprovante anual poderá ser disponibilizado, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, que possua endereço eletrônico, por meio da Internet.



Anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente, as pessoas jurídicas que efetuarem a retenção deverão apresentar à SRF Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), nela discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e por código de recolhimento.

Espero ter ajudado

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